Liminar mostra o tamanho do abuso da banca corretora do Exame de Ordem

Sexta, 18 de maio de 2018

Liminar mostra o tamanho do abuso da banca corretora do Exame de Ordem

Eu tive que ler a decisão liminar abaixo umas três vezes para ter certeza de que meus olhos não estavam me enganando, pois a forma como a banca tratou um candidato da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem foi totalmente surreal.

O candidato, por intermédio de seu advogado, o Dr. Matheus Barbosa, impetrou um Mandado de Segurança contra um critério de correção verdadeiramente EXDRÚXULO por parte de alguém da banca corretora: ela não conseguiu 0,10 de nota porque usou a abreviatura "CF" ao invés de "CRFB 88" para indicar a Constituição Federal.

Como diria o Padre Quevedo, "isso non ecziste!"

Eu já fundei uma Editora, a Armador, eu sou editor de Vade Mecuns da Editora Rideel, estou fazendo neste momento vários vades novamente - literalmente com mão na massa -, conheço quase todos os vades do mercado e NENHUM dos que conheço usa "CRFB 88" como abreviatura ordinária nas remissões para a indicar que o dispositivo é da Constituição.

"CF" é um terno inequívoco e que não se confunde com outro quando se trata de indicar a Constituição Federal.

Se essa lógica fosse adotada para os demais diplomas normativos então eu não poderia escrever CC, ou CPC, ou CTN, ou CLT e por aí vai.

Tratou-se de uma correção preciosista e equivocada, mais com o fito de reprovar deliberadamente o candidato que respondeu corretamente do que avaliar se ela detinha de fato o conhecimento ou não, e aqui considerando que ela não errou em nada.

CF é uma abreviatura conhecida e a mais difundida entre todos os operadores do Direito, da advocacia, ao MP e magistratura.

Perfeita a liminar, arrancada após o agravo de instrumento.

Aliás, a OAB deveria chamar a atenção da FGV para que este tipo falha de correção não mais ocorresse em prova alguma.

Literalmente dezenas de milhares de examinandos escrevem "CF" como abreviatura em suas provas a cada ano. Pode parecer besteira, mas meros 0,10 fazem a diferença na hora da correção, e ninguém merece ter de ir buscar o Judiciário para corrigir uma falha grotesca como esta.

E eu nem vou falar do AMPLO e contínuo histórico de erros nas correções em provas subjetivas. Se fosse aí o Blog seria pequeno para tanta história.

Confiram a decisão: