Quarta, 12 de fevereiro de 2020
Há pouco fiz uma transmissão no Instagram do @blogexamedeordem dizendo que não faria nenhum recurso para este XXXI Exame de Ordem.
Seria a primeira vez, em 13 anos, que eu não faria um recurso para a prova objetiva da OAB.
Analisei todas as questões ventiladas como passíveis de recurso, especialmente as questões de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho, e não vi viabilidade nelas, além de outras questões com repercussão menor, também corretas.
A prova, aparentemente, havia finalmente encontrado a perfeição. O que é, claro, algo desejável, do qual não temos o menor direito de reclamar. O nível deste XXXI Exame de Ordem foi altíssimo.
Exame de Ordem passou por choque de gestão. A 2ª fase será afetada!
A verdade é NINGUÉM está acostumado com uma prova sem defeitos.
Passei a tarde da terça-feira e a manhã de hoje analisando tudo e estava, verdadeiramente, desolado pela constatação de que não seria possível ajudar os candidatos.
Mas fui alertado para um problema tangível em uma questão de Ética, e a perfeição só se concretizará se a OAB anular essa questão, pois o vício é real.
Vejamos a questão e o enunciado:
A alternativa D está errada. Não há nenhuma alternativa certa na questão.
E o erro na alternativa D é duplo.
Eu explico:
1 - O enunciado da alternativa D diz que a sociedade DEVERÁ PASSAR a ser denominada de Daniel Sociedade Individual de Advocacia.
Ou seja, o "deverá passar" é apresentado como solução única para a hipótese, uma vez que os demais sócios não fazem mais parte da sociedade.
Mas afirmar que "deverá passar", como forma compulsória e inevitável da resposta, está errado.
Na realidade, seria "poderá passar".
Ou seja, existe mais de uma possibilidade da sociedade Individual de Advocacia ser denominada. Reparem no Estatuto da OAB:
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 4o A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ?Sociedade Individual de Advocacia?. (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)
Existe, por força do Art. 16, §4º do Estatuto, MAIS DE UMA FORMA de formar o nome da sociedade unipessoal de advocacia, e não apenas taxativamente uma forma.
O nome do sócio pode ser apresentado de forma completa ou parcial.
Ou seja, ao invés de "deverá passar" deveria ser "poderá passar", o que seria convergente com o comando legal.
A formulação da alternativa D está errado por apresentar apenas uma única opção de resposta correta, sem variações, quando a parte da disposição do nome do advogado tem uma margem de possibilidades.
A alternativa VIOLA o comando do Art. 16, §4º, do EOAB.
E temos um segundo e mais grave problema!
Curso de Direito Penal para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito do Trabalho para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Constitucional para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Administrativo para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito do Civil para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Tributário para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
2 - Consultei dois especialistas em registro de sociedade de advogados, e ambos disseram que NENHUMA sociedade Individual de Advocacia pode conter somente o prenome do advogado.
O registro de Daniel Sociedade de Advocacia seria negado por qualquer seccional do Brasil. Nenhuma sociedade individual pode conter só o primeiro nome. Tem de ter o primeiro nome e o sobrenome (completo ou parcial).
A forma apresentada no enunciado está errada!
E não se pode argumentar que o problema apresenta só os primeiros nomes dos personagens: a questão tem de ser formulada de forma a refletir o comando legal.
É fato que existe a possibilidade de se formular o nome da sociedade de mais de uma forma. Logo, o erro é insuperável.
E o exemplo usado, para arrematar, apresenta uma situação que não encontra suporte algum na realidade.
Logo, esta questão não tem alternativas corretas e precisa ser anulada.