Votação da reforma trabalhista ocorre hoje: impacto no Exame de Ordem será considerável!

Terça, 11 de julho de 2017

Votação da reforma trabalhista ocorre hoje: impacto no Exame de Ordem será considerável!

Hoje é um dia muito importante para o Direito do Trabalho e para o Exame de Ordem. O Senado Federal dará início a votação da reforma trabalhista, e seu impacto na OAB será considerável.

Caso aprovada, irá imediatamente para a sanção do presidente.

As mudanças são numerosas e profundas, seus reflexos serão grandes no Exame de Ordem, tanto na 1ª fase como, ESPECIALMENTE, na 2ª fase.

Quando a reforma trabalhista poderá ser cobrada no Exame de Ordem?

A sessão está marcada para as 11h e a expectativa entre os parlamentares é que a votação se estenda pelo período da tarde. A reforma muda mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na semana passada, o relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, rejeitou todas as sugestões de alteração ao projeto apresentadas por parlamentares.

A rejeição dessas sugestões faz parte da estratégia do Palácio do Planalto de não alterar a redação aprovada pelos deputados. Isso porque, se o Senado mudar o texto da Câmara, a reforma voltará à análise dos deputados, e Temer, que passa por uma série crise de legitimidade, poderia não mais conseguir aprovar a reforma.

O acordo entre senadores da base do governo e o Palácio do Planalto é aprovar o texto da Câmara, e Temer, quando sancionar a reforma, fará as mudanças defendidas pelos parlamentares aliados.

Como será a votação da reforma trabalhista

Primeiro haverá a fase de encaminhamentos, na qual os líderes partidários dizem em plenário como as respectivas bancadas deverão se posicionar sobre a reforma;

Em seguida, os senadores votarão o chamado "texto-base" da reforma (com conteúdo semelhante ao aprovado pela Câmara);

Na sequência, o plenário analisará os destaques, sugestões de parlamentares para modificar a redação original.

Ponto a ponto

Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê a reforma trabalhista, segundo o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômico:

ACORDOS COLETIVOS

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.

Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.

Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.

Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.

JORNADA PARCIAL

Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).

Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS

As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).

Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

GRÁVIDAS E LACTANTES

Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.

Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.

Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

TRABALHO EM CASA

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).

Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

INTERVALO PARA ALMOÇO

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).

Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

TRABALHO INTERMITENTE

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.

Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.

AUTÔNOMOS

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.

Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.

Sugestões de mudanças

No relatório aprovado pela CAE, Ricardo Ferraço recomendou a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugeriu as seguintes mudanças, a serem feitas pelo governo, quando o presidente Temer sancionar a proposta.

Entre as mudanças propostas, estão:

Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;

Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;

Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;

Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.

Acompanharemos de perto a votação da reforma trabalhista ao longo do dia.

Com informações do G1.