Quando a reforma trabalhista poderá ser cobrada no Exame de Ordem?

Quinta, 27 de abril de 2017

Quando a reforma trabalhista poderá ser cobrada no Exame de Ordem?

Quando a reforma trabalhista poderá ser cobrada no Exame de Ordem? Essa é uma pergunta importante para o universo da OAB. Na madrugada de hoje a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que altera, em muitos pontos, o Direito do Trabalho.

E isso não significa pouca coisa. Ao contrário, trata-se da maior reforma trabalhista desde a criação da CLT, e, se esse texto for aprovado, seguramente essas mudanças serão abordadas na prova da OAB.

Aliás, isso é absolutamente inevitável dada a importância e abrangência das alterações.

Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho, o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Vejam os mais importantes:

1 - Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis

2 - Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego

3 - A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição

4 - O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas

5 - Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo

6 - O imposto sindical se torna opcional

7 - A reforma define as regras para home office

8 - Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa

9 - Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo

10 - Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados

Essas são apenas algumas das alterações.

E agora? O que acontece com a reforma trabalhista?

Uma vez o texto aprovado na Câmara, ele vai diretamente para o Senado, pois a votação é de turno único. Ontem vimos o rolo compressor do governo funcionando para aprovar a reforma, altamente controversa. Seguindo essa lógica, é crível supor sua aprovação também no Senado, onde o governo também têm maioria.

No caso do Projeto de Lei, a maioria é simples, ou seja, é preciso que estejam presentes no plenário pelo menos 257 deputados (a maioria absoluta dos membros da Casa), sendo que um projeto é aprovado com a maioria simples dos votos entre os presentes. E essa base o governo terá com folga no Senado.

Aliás, sob este aspecto, a folga será grande.

O governo tem apostado suas fichas tanto na reforma trabalhista como na previdenciária, e não vai poupar esforços para aprovar ambas.

Agora o PL vai para o Senado, provavelmente em tempo recorde, dada a pressão do governo. Se houver um pedido de urgência (e provavelmente teremos, pois a mesma urgência foi pedida na Câmara) a tramitação no Senado deverá durar apenas 45 dias. A urgência pode ser pedida pelo próprio presidente ou votada no Plenário do Senado.

Vamos então presumir que a reforma seja aprovada no prazo máximo de dois meses, contados a partir de agora. E, uma vez aprovado, mais 15 dias até a sanção presidencial.

Lá pelo dia 15 de julho a nova lei já pode ser publicada no Diário Oficial da União.

Como a vacatio legis será de 120 dias, a data projetada para as inovações entrarem em vigor passa a ser lá pelo dia 15 de novembro.

Quando a reforma trabalhista poderá ser cobrada no Exame de Ordem

O edital do XXIV Exame de Ordem será publicado no dia 19 de setembro. Nesta data, sinceramente, não vejo como a nova lei possa estar em vigor.

Já o edital do XXV Exame deve ser publicado só no final de janeiro, prazo mais do que suficiente, dentro da lógica aqui apresentada, para a lei já ter entrado em vigor.

Então, dado o contexto e as circunstâncias, nossa estimativa é de que as modificações na CLT passem a ser cobradas no XXV Exame de Ordem.

Isso, claro, considerando o empenho do atual governo em aprovar o PL.

Como a pressão popular contra o projeto é grande, evidentemente a atuação do governo será no sentido de impor o máximo de velocidade nas mudanças para poder reduzir o tempo de resistência ao projeto, o que torna a estimativa mais factível.

Isso significa dizer que temos apenas mais 2 Exames de Ordem sem as mudanças.

"Mas existe a possibilidade do Senado barrar o PL?"

Na teoria sim, é claro! Mas na prática, pelo contexto, é uma hipótese muito difícil. Desde o impeachment o governo tem mantido uma boa base em ambas as casas.

Um complicador no Senado pode ser Renan Calheiros, muito influente e meio desejoso de se divorciar de Temer. Mesmo assim, como se trata da votação de lei ordinária, o governo ainda assim teria votos suficientes para aprovar as modificações.

Mas política não é ciência exata. Vamos acompanhar os desdobramentos.