CNJ autoriza o uso do WhatsApp para intimações em todo o Judiciário

Quarta, 28 de junho de 2017

CNJ autoriza o uso do WhatsApp para intimações em todo o Judiciário

Eis uma boa notícia vinda do CNJ, que irá facilitar, com certeza, a vida de todos os advogados! O WhatsApp para intimações judiciais!

Não descarto a hipótese do tema ser abordado no Exame de Ordem. Não neste XXIII, mas a partir do XIV. Importante portanto ficar atendo à novidade!

CNJ autoriza o uso do WhatsApp para intimações em todo o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

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O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do WhatsApp para intimações, como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do WhatsApp para intimações, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações.

Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 

Para o magistrado, autor da prática de uso do aplicativo para a expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial.

?Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual?, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Celeridade

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade:

?O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios?.

Assim afirmou a conselheira Daldice, em seu voto, referindo-se ao uso do WhatsApp para intimações.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento:

?e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis?.

Fonte: CNJ