Termina ao meio-dia o prazo recursal do XXVII Exame de Ordem

Sexta, 7 de dezembro de 2018

Termina ao meio-dia o prazo recursal do XXVII Exame de Ordem

Hoje é o último dia do prazo recursal da 1ª fase do Exame de Ordem! O prazo termina ao meio-dia, horário de Brasilia.

Lembrando que, caso ocorra alguma anulação, todos os candidatos que erraram a questão anulada serão beneficiados. Quem acertou a questão anulada fica com a mesma pontuação.

Link de interposição de recursos:

Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Cada recurso pode ter no máximo 5.000 caracteres.

NÃO deixem de recorrer. Exerçam esse direito sempre!

Confiram os nossos recursos da prova da OAB:

XXVII Exame: Questão com fundamento na lei eleitoral tem de ser anulada!

XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

XXVII Exame de Ordem - Recurso para a questão do acidente na Fale Mais S/A

O resultado será divulgado somente no dia 18 de dezembro, uma terça-feira.