Terça, 20 de novembro de 2018
Há um claro equívoco na questão nº 16 da prova Branca (com correspondência nas demais provas) em razão da existência inconteste de um erro material.
A OAB já anulou anteriormente questões com erros materiais, comono XXIV Exame, quando o Blog foi o único que levantou essa falha na questão da troca do nome de José e João:
XXIV Exame de Ordem - Recurso do erro material - José e João
OAB anula 1 questão da 1ª fase do XXIV Exame de Ordem
Comunicado: a anulação da questão 71 do XXIV Exame de Ordem
Todavia, a anulação de questões com erros materiais não é algo absolutamente certo no Exame. No Exame passado, por exemplo, tivemos uma questão com erro material, e ela não foi anulada.
Aliás, nada foi anulado, nem mesmo questões repetidas, também apontadas ainda no dia da prova pelo Blog.
Agora, no XXVII, a questão 16 pode suscitar a dúvida se o erro material seria determinante para levar o candidato ao erro.
O erro material, em função de sua natureza, tem esse condão: gerar uma confusão na cognição e interpretação do enunciado de forma a tornar a entrega da resposta correta impossível.
A questão em comento, na minha ótica, têm esse condão.
Por quê?
Por que em seu início, o enunciado fala na declaração de inconstitucionalidade, em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de determinada lei do Estado Alfa.
Ou seja: uma lei estadual.
Confiram abaixo:
Depois, no segundo parágrafo, o enunciado diz que o Estado Sigma promulgou uma lei estadual com teor idêntico àquele da LEI FEDERAL que fora declarada inconstitucional pelo STF.
Que lei federal?
O enunciado não fala em lei federal mas sim da lei do estado Alfa. Logo, lei estadual.
Aí reside o erro material: o enunciado trocou lei estadual por lei federal.
Aí vem a grande pergunta: a troca de lei estadual por lei federal teria o condão de induzir o candidato ao erro? Seria um erro material consistente o suficiente para induzir ao erro?
Vamos considerar, sob este aspecto, que TODAS as alternativas apresentadas remetem à lei estadual, quando o enunciado se reporta à lei federal.
Não existe em nenhuma altertiva, nem mesmo na considerada correta, que não remeta ao conceito equivocado constante no enunciado.
A confusão, sob este prisma, é inevitável.
E se o enunciado não é CLARO, a ponto de deixar seus conceitos inequívocos, a questão deve ser anulada.