Terça, 25 de julho de 2017
Alguns candidatos estão com medo (ou esperança, depende da nota) da OAB retificar alguma questão nesta 1ª fase do XXIII Exame de Ordem.
É bom, antes de qualquer coisa, deixar claro que RETIFICAR é diferente de ANULAR!
Na anulação a questão perde sua validade e o ponto dela é atribuído indistintamente a todos os candidatos, majorando a nota de cada um. Quem acertou a questão simplesmente mantém sua nota.
Já na retificação o gabarito da questão é alterado, e quem colocou a alternativa certa, de acordo com o novo gabarito, ganha um ponto, e quem colocou a resposta certa, de acordo com o gabarito original, antes da retificação, perde o ponto, tendo sua nota reduzida. A questão, neste caso, não sofre os efeitos da anulação, mas tão somente tem sua resposta correta alterada.
Na prova da 1ª fase do XIX Exame a OAB resolveu retificar duas questões, o que pegou alguns (muitos) candidatos de surpresa, reprovandos-os. Pior! Isso aconteceu exatamente com os candidatos que estavam com 40 pontos, passando a ter "somente" 39. Por outro lado, alguns candidatos que estavam com 39 tiveram a nota majorada para 40, sendo automaticamente aprovados.
FGV retifica gabarito da 1ª fase do XIX Exame de Ordem
A retificação, portanto, corrige uma falha no gabarito, sem implicar em anulação, pois a questão está correta, sem vícios. Apenas a escolha da alternativa considerada antes como correta estaria equivocada. Aquela foi a 3ª retificação de gabarito em uma 1ª fase, isso considerando não só o tempo do Exame Unificado como também o tempo do CESPE. Ou seja, trata-se de uma decisão administrativa muito rara.
Aí vem a dúvida: corremos o risco de ter uma retificação no XXIII Exame? Os candidatos que estão com 40 pontos devem temer alguma alteração no gabarito?
No momento, e por tudo o que está acontecendo, temos tão somente casos para anulações, mas nenhum caso para retificação de gabarito. O que temos são apenas recursos normais que visam ANULAR questões (três recursos até agora). E visam anular porque, ao nosso ver, as questões estariam com problemas de elaboração, e isto é algo distinto da retificação.
Recurso XXIII Exame de Ordem ? Direito Penal
Recurso XXIII Exame de Ordem-Direito Civil
Recurso XXIII Exame de Ordem- 2º de Direito Civil
Ademais, quando uma questão precisa ser retificada, a Ordem o faz no dia seguinte ao da prova, exatamente para evitar controvérsias.
Sinceramente? É altamente improvável que alguma questão seja retificada. Não existe nenhuma controvérsia ou problema que justifique qualquer alteração no gabarito, e a banca, tradicionalmente, utiliza esse recurso muito, mas muito raramente.
Podemos ter anulações, e temos recursos para isto, mas não retificações.
Quem fez 40 pontos deve seguir em frente com a sua preparação.