Presidente da OAB/RJ chama de farsa decisão que inocentou juiza leiga

Quarta, 26 de setembro de 2018

Presidente da OAB/RJ chama de farsa decisão que inocentou juiza leiga

O presidente da OAB/RJ. Dr. Felipe Santa Cruz, manifestou toda sua indignação com a decisão da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, órgão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inocentou ontem (25/09) a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que presidia a audiência em que a a advogada Valéria dos Santos foi algemada.

Comissão inocenta juíza que mandou algemar advogada em audiência

No início da tarde o Dr. Felipe Santa Cruz publicou em seu facebook um desabafo sobre a decisão, e uma promessa de continuar na luta por Justiça no caso. 

Confiram:

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ publicou nota oficial ontem questionando a decisão:

Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua estranheza quanto à conclusão do Procedimento Administrativo nº 2018.0172890, em trâmite na Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes), segundo o qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade no caso da advogada Valeria Lucia dos Santos. Após ter seu acesso à contestação negado, vale lembrar, a colega terminou por ser algemada no chão da sala de audiência, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro.

A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.

Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão. O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, ao contraditório e a todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018

Luciano Bandeira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ