Prazo recursal do XXVII Exame de Ordem inicia hoje: pontos importantes!

Terça, 4 de dezembro de 2018

Prazo recursal do XXVII Exame de Ordem inicia hoje: pontos importantes!

Hoje, ao meio-dia, teremos a abertura do prazo recursal do XXVII Exame da OAB, quando então os candidatos que não passaram na 1ª fase poderão protocolar seus recursos.

O prazo vai das 12h de hoje até às 12h do dia 7 ce dezembro de 2018, próxima sexta-feira, observado o horário oficial de Brasília/DF.

E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 18/12, daqui 14 dias.

E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.

Prazo recursal do XXVII Exame da OAB - os pontos mais importantes:

1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.

É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:

Os cursos da 2ª fase do Jus21 estão com 30% de desconto nessa semana:

Curso Completo para a 2ª fase do XXVII Exame de Ordem - Direito Penal

Curso Completo para a 2ª fase do XXVII Exame de Ordem - Direito do Trabalho

Curso Completo para a 2ª fase do XXVII Exame de Ordem - Direito Administrativo

Curso Completo para a 2ª fase do XXVII Exame de Ordem - Direito Constitucional

2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?

R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.

3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

Abaixo vocês têm os fundamentos que o Blog julga cabíveis para esta edição da prova:

XXVII Exame de Ordem - Recurso para a questão do acidente na Fale Mais S/A

XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

XXVII Exame: Questão com fundamento na lei eleitoral tem de ser anulada!

5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.

Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXVI Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

R:  A questão das anulações é sempre nebulosa. Vejamos o histórico de anulações:

 

 

O percentual de aprovação foi baixo, mas mesmo assim, após o XXIII Exame de Ordem, isso não representa mais um impeditivo ou não para as anulações. Percentuais de reprovação não influenciam mais a banca.

XXVII Exame de Ordem: 3ª pior prova de todos os tempos!

Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.

Em todas as edições do Exame em que não tivemos anulações foram elaborados recursos de qualidade, consistentes e tecnicamente corretos, e, ainda assim, a Ordem não foi sensibilizada. Tudo isso para a nossa frustração e inconformismo.

Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês. 

O prazo, caso ocorram anulações, será de 30 dias. É apertado, mas dá para estudar. Aguardar até o dia 18 é algo razoável.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Depende do tamanho da sua esperança.

Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 ou 2 questões: é preciso ter errado ao menos uma delas para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.

E não é garantia porque nunca sabemos o que será anulado ou não, e mesmo se algo será anulado.

Por outro lado, com 6 semanas para a prova a partir da divulgação da lista preliminar de aprovados, arriscar não é assim tão necessário. Como escrevi antes, é possível esperar.

8 - Não tenho esperanças. Quando será o próximo Exame de Ordem?

R: A próxima prova objetiva deverá ser no dia 07/04/2019.

Temos então 4 meses até a sua realização.