Os principais pontos da reforma do ensino jurídico

Terça, 18 de dezembro de 2018

Os principais pontos da reforma do ensino jurídico

Ontem, como divulgado em primeira mão pelo Blog, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.350, de 14 de dezembro de 2018, que homologou as mudanças nas Diretrizes Curriculares do curso de Direito, delimitadas no parecer 635 do Conselho Nacional de Educação.

MEC homologa a revisão das Diretrizes curriculares do Curso de Direito

Quais são os principais pontos da reforma? O que interessa de verdade tanto para quem vai fazer a OAB como também para os professores e estudantes de Direito?

Vamos lá!

1 - Modificações quanto ao conteúdo - impacto direto no Exame de Ordem

O eixo de disciplinas tem uma nova formatação, com a inclusão de várias disciplinas novas. Algumas são obrigatórias (e seram incluídas no Exame de Ordem por conta desta obrigatoriedade) e outras serão facultativas (que também poderão entrar no Exame, dependendo exclusivamente da OAB querer). 

Confiram:

Dentro das obrigatórias o destaque está em Direito Previdenciário. Teoria do Direito e Formas Consensuais de Resolução de Conflitos também passarão a integrar a prova.

Aqui uma curiosidade: Previdenciário certamente terá questões próprias, mas Teoria do Direito e Formas Consensuais de de Resolução de Conflitos podem perfeitamente ingressarem na prova de forma interdisciplinar. Acho inclusive que essa seria a tendência.

Apenas saberemos, contudo, após a publicação de um novo provimento para o Exame de Ordem.

Confiram agora as optativas (quem escolhe é a faculdade):

Das optativas, acredito, Direito Eleitoral e Direito Cibernético podem entrar no Exame de Ordem. Eleitoral eu tenho quase certeza, em função do que acompanhei dos debates sobre o novo marco, já o Direito Cibernético não tenho tanta convicção, apesar da probabilidade ser alta em função de comentários feitos ao longo dos debates.

Ambiental, Direitos Humanos, Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente já fazem parte da prova.

Direito Agrário, Portuário e Esportivo eu descartaria: são específicos demais para ingressarem no Exame de Ordem.

Tudo isso, evidentemente, ainda será objeto de deliberação dentro da OAB. Seguramente a Ordem, na próxima gestão, irá criar uma comissão para deliberar sobre as modificações no Exame e votar um novo provimento, o que deve acontecer ainda no 1º semestre de 2019, tal como explicitado em Goiânia no Fórum de Educação Jurídica ocorrido em Goiânia no mês passado.

2 - Prazo e condições das mudanças 

As novas Diretrizes Curriculares deverão ser implantadas pelas faculdades, de forma obrigatória, dentro do prazo máximo de dois anos, contando o prazo a partir de ontem.

Ela se aplicará, evidentemente, apenas aos alunos ingressantes. Os que já estão matriculados não serão afetados pelas mudanças.

As faculdades já podem aplicar as regras agora, no início de 2019.

3 - Duração da graduação

Durante o processo de debate sobre o novo marco regulatório, havia a nítida intenção de reduzir a duração do curso de 5 par 3 anos. A OAB se insurgiu contra essa possibilidade e o curso terá a duração de 5 anos:

Art. 12 Os cursos de graduação terão carga horária referencial de 3.700h, observada a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007.

A resolução nº 2 fala explicitamente em 5 anos para cursos com 3.700h de duração.

4 - Monografia de graduação

O atual modelo do TCC, ou melhor dizendo, Trabalho de Conclusão de Curso, está com os dias contados.

A nova regulamentação deixa em aberto muitas de suas características, começando exatamente pelo seu nome, que agora é tão somente Trabalho de Curso - TC.

O TC continua sendo um trabalho de síntese do processo de aprendizagem, mas agora será possível para as intituições cobrarem ele de uma forma diferente (diversificação de experiências na consecução desse objetivo) como também poderão inovar na forma de sua apresentação (e da sua forma de apresentação).

Ou seja: cada faculdade poderá criar seu próprio modelo de Trabalho de Curso.

Ele continua sendo obrigatório, mas agora pode assumir outras feições, dependendo tão somente da vontade de cada faculdade.

Isso vai fazer com que o TC possa vir a ser apresentado das mais variadas formas, ao bel prazer de cada instituição. Impossível imaginar todas as possibilidades.

A previsão normativa do TC encontra-se no Art. 2º da nova Resolução:

Um ponto interessante deste novo marco, que eu já havia observado há muito tempo, especialmente após acompanhar as audiências públicas, é que seu principal objetivo é permitir uma "customização" do curso de Direito da forma como cada instituição quiser, e, com isso, possibilitar a redução do custo operacional do curso de Direito.

 5 - Prática Jurídica

É obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) em todas as faculdades de Direito.

As práticas jurídicas, além de poderem ser realizadas na própria Instituição de Educação Superior, poderão ser realizadas em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais, e em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.

As atividades de prática jurídica que serão ofertadas na própria instituição poderão ser realizadas por meio de serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade.

A regulamentação e o planejamento das atividades de práticas jurídicas incluirão práticas de resolução consensual de conflitos e de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico, podendo incluir atividades simuladas e reais, e estágios supervisionados, nos termos definidos pelo Projeto Pedagógico do Curso.

6  - Atividades Complementares

As atividades complementares não se confundem com da prática jurídica ou com a do TC, isso o novo marco deixa bem claro.

Elas poderão ocorrer dentro ou fora da faculdade e podem ser escolhidas pelo próprio estudante, respeitadas as normas da instituição.

Até 20% da carga horária da graduação será destinada às atividades complementares e de prática jurídica.

7 - Graduação e pós-graduação em ensino continuado

Agora a pós-graduação vem junto com a graduação, de uma vez só:

Art. 2º (...):

VIII - modos de integração entre graduação e po?s-graduac?a?o, quando houver;

(...)

§ 2º Com base no princípio da educação continuada, as IES poderão incluir no PPC a perspectiva da articulação do ensino continuado entre a graduação e a po?s-graduac?a?o.

Trata-se de uma imensa jabuticaba criada pelo CNE. Pós, como o próprio nome indica, tem de vir depois. Mas para atender às demandas do empresariado da educação, que quer a lucratividade das pós-graduações, inventaram essa aberração de integrar a graduação com a pós.

Evidentemente, esse será o novo padrão para o curso de Direito. Ninguém vai perder a chance de fazer receita com isso.

Esses são, ao 

8 - Metodologias ativas de estudo e ensino à distância

Sim, está franqueado o ensino à distância no novo marco regulatório. E foi franqueado da forma mais sutíl possível:

Art. 2º No Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deverão constar:

(...)

VI - modos de integração entre teoria e prática, especificando as metodologias ativas utilizadas;

O que são "metodologias ativas" de ensino?

Nesse conceito, o aluno seria o "personagem principal" e o maior responsável pelo processo de aprendizado. Sendo assim, o objetivo desse modelo de ensino é incentivar que a comunidade acadêmica desenvolva a capacidade de absorção de conteúdos de maneira autônoma e participativa.

Ela então poderia ser definida como o conjunto de atividades que ocupa o estudante a fazer algo ao mesmo tempo em que deve pensar sobre o que está fazendo. Na prática, o estudante interage com o assunto em estudo ao invés de somente recebê-lo de forma passiva do professor. Este por sua vez, assume o papel de orientador, supervisor, facilitador da aprendizagem, mas não é a única fonte de informação do estudante.

Um texto do Blog Lyceum - "Entenda a Importância e o Papel das Metodologias Ativas de Aprendizagem" - elenca uma série de métodos que se enquadram no conceito de metodologias ativas, cuja leitura eu recomento.

Dois dos métodos elencados, incluindo aí o mais conceituado entre eles, envolvem o USO DE TECNOLOGIAS dentro do processo de aprendizado:

1. Aprendizagem baseada em projetos ou problemas

A aprendizagem baseada em projetos ou problemas (ABP) ? em inglês, project based learning(PBL) ? tem por objetivo fazer com que os alunos adquiram conhecimento por meio da solução colaborativa de desafios.

Sendo assim, o aluno precisa se esforçar para explorar as soluções possíveis dentro de um contexto específico ? seja utilizando a tecnologia ou os diversos recursos disponíveis, o que incentiva a capacidade de desenvolver um perfil investigativo e crítico perante alguma situação.

Além disso, o professor não deve expor toda metodologia a ser trabalhada, a fim de que os alunos busquem os conhecimentos por si mesmos. Porém, é necessário que o educador dê um feedback nos projetos e mostre quais foram os erros e acertos.

Enquanto a aprendizagem baseada em projetos exige que os alunos coloquem a ?mão na massa?, a aprendizagem baseada em problemas é focada na parte teórica da resolução de casos.

2. Sala de aula invertida no apoio às práticas para uma aprendizagem ativa

Pode-se destacar a ?sala de aula invertida? ? em inglês, flipped classroom ? como um método ativo bastante atual e que, inclusive, pode ser o que dominará em um futuro próximo. Sendo assim, esse método tem por objetivo substituir a maioria das aulas expositivas por conteúdos virtuais.

Ademais, nesse modelo o aluno tem acesso aos conteúdos on-line, para que o tempo em sala seja otimizado. Isso faz com que ele chegue com um conhecimento prévio e apenas tire dúvidas com os professores e interaja com os colegas para fazer projetos, resolver problemas ou analisar estudos de caso. Tal fato incentiva o interesse das turmas nas aulas, fazendo com que a classe se torne mais participativa.

Já os discentes se beneficiam com um melhor planejamento de aula e com a utilização de recursos variados, como vídeos, imagens e textos nos mais diversos formatos. Afinal, cada um tem um jeito de aprender. Dessa forma, é possível melhorar a concentração e dedicação dos alunos também nos encontros presenciais, sem que os professores se desgastem.

Atenção a frase "Apenas tire dúvidas com os professores".

Prestaram atenção?

Vocês podem discordar do que eu vou escrever, mas o que o Conselho Nacional de Educação introduziu no curso de Diireito foi o uso de sistemas de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL na orientação dos alunos, em substituição dos professores.

E isso, meus caros, está muito longe de ser impossível. Na realidade, eu diria que isso já está engatilhado e pronto para ser implementado.

A inteligência artificial já estão sendo aplicada em muitos setores, incluindo aí na advocacia e mesmo no TJRJ, que está com um projeto de produção de decisões com base em um sistema de inteligência artificial.

Programar um sistema para tirar dúvidas dos alunos, envolvidos em uma metodologia ativa de aprendizagem, onde o professor seria mais um consultor do que alguém que passaria o conhecimento, é um desdobramento natural deste processo.

O que o CNE e o MEC entregaram foi a SUPRESSÃO de uma grande quantidade de professores de sala de aula, substituídos por bancos de dados interativos, ou seja, inteligências artificiais.

Quando eu digo supressão quer dizer, obviamente, que as faculdades vão demitir professores de Direito em massa.

O tempo dirá!

Esses são, ao meu ver, os principais pontos do novo marco regulatório.