Segunda, 2 de março de 2020
A OAB sofreu uma grave derrota contra a proliferação do ensino jurídico à distância.
A Ordem, através do Conselho Federal, ajuizou no final do ano passado uma ação que visava impedir na Justiça a tramitação dos processos de abertura dos cursos de Direito à distância.
OAB vai à justiça contra graduações a distância em Direito
No final da semana passada a Juiza Federal da 1ª Vara Federal do DF indefiriu o pedido de tutela provisória. Ou seja, toda a movimentação no sentido de permitir a oferta de cursos de Direito a distância não terá, a partir de agora, nenhum freio oriundo do Judiciário.
Evidentemente trata-se de uma decisão liminar, que será agravada. Mas o sinal dela foi muito forte, e o risco da sentença ser consolidar a liminar passa a ser considerável.
Lançada a 2ª Turma da Pós-Graduação em Segurança Pública do Jus21
Não é preciso muito tempo, após essa decisão, para a movimentação pela autorização destes cursos se concluir, e termos dezenas, ou mesmo centenas, de autorizações deste tipo.
A OAB praticamente perdeu a guerra.
A Magistrada, em sua decisão, deixou claro que a Constituição Federal enuncia o ?ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público?.
Por isso não competiria ao juízo restringir aquilo que o constituinte ampliou ou liberou.
Ou seja: se a abertura da oferta de vagas a distância está em consonância com as regras criadas pelo Poder Público, não haveria de se falar em violações que questionassem uma política pública que a própria CF referenda.
Ficou consignado pela juíza que não haveria, em um primeiro momento, qualquer descumprimento ao dever constitucional por parte da ré e nem a ilegalidade ventilada, inexistindo qualquer probabilidade do direito indicado na inicial, assim como também restou consignado que não existiria nenhum perigo de dano ou de difícil reparação no fato de ser
autorizado/credenciado o funcionamento dos cursos em EAD.
Agora é uma questão de pouco tempo até o MEC começar a efetivamente autorizar os muitos pedidos de abertura de instituições de Direito que oferecerão ensino integralmente a distância.
Clique AQUI para ver a decisão.