OAB vai à justiça contra graduações a distância em Direito

Segunda, 4 de novembro de 2019

OAB vai à justiça contra graduações a distância em Direito

No início de outubro surgiu a notícia, dada pela Folha de São Paulo, que o MEC estaria se preparando para autorizar o oferecimento de cursos de graduação em direito a distância no Brasil.

Fontes do setor do ensino superior privado ouvidas pela reportagem relataram uma movimentação inédita por parte do MEC (Ministério da Educação) em processos que solicitam a liberação de cursos online.

O próprio MEC informou que a possibilidade está, de fato, aberta, para que os pedidos sejam autorizados.

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Desde 2016 eu escrevo aqui no Blog sobre o risco do MEC de liberar a graduação à distância, e parece que isso agora se tornou inevitável. Haverá, por óbvio, um natural impacto no ensino jurídico e no Exame de Ordem.

Muito do que alertei está finalmente se concretizando. A publicação de junho de 2016 sobre essa movimentação das faculdades privadas e do CNE de tentar tornar o custo operacional do curso de Direito mais barato e assim aumentar a lucratividade das mantenedoras:

Possível nova proposta para o curriculum da graduação em Direito no Brasil é assombrosa!

E o que foi antecipado aqui acabou por se concretizar:

O sombrio futuro do mercado e ensino jurídico no país

O impacto disto no ensino jurídico será brutal, ESPECIALMENTE para os professores das graduações.

No final da semana passada a OAB arriscou seu último lance nesse cenário: ajuizou uma ação requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância.

A Ordem tenta, com isso, impedir a instalação do caos no mercado da advocacia, consequência natural da proliferação de cursos online que terão, tais como a maioria dos presenciais já têm, péssima qualidade.

Se a ação da OAB fracassar, o empresariado da educação não terão mais barreiras para fazerem o que bem quiser.

A advocacia será um empreendimento para verdadeiros heróis, dada a inevitável saturação.

Confiram a matéria da OAB quanto ao tema:

 

OAB vai à justiça contra graduações a distância em Direito

A OAB Nacional ingressou, nesta quinta-feira (31), com um pedido de liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância.

Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Felipe Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino.

?Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal, o que veda seu processamento pelo Ministério da Educação?, ressalta.

Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC.

Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.

Brasil tem hoje 1.701 faculdades de Direito

Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.

Veja aqui a peça da OAB

Fonte: OAB