Terça, 15 de dezembro de 2020
Muitos alunos e examinandos estão com dúvidas quanto as regras da repescagem, já projetando uma eventual reprovação por conta do desempenho ruim na última 2ª fase.
Ainda não temos as informações oficiais da repescagem do XXXII Exame de Ordem (quem reprova no XXXI faz a prova da 2ª fase do XXXII) publicada em edital próprio, mas podemos antecipar com tranquilidade as seguintes informações:
1 - A data da prova da repescagem para quem reprovar agora, no XXXI Exame de Ordem, será no dia 02/05/2021, a mesma data da segunda fase do XXXII Exame.
Prorrogado o prazo de inscrições para o XXXII Exame de Ordem
2 - Apenas candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI e reprovados na prova da 2ª fase também do XXXI poderão fazer a prova da repescagem no XXXI Exame.
ATENÇÃO: Não confundam os candidatos da repescagem com os candidatos que optaram por não fazer a prova do último dia 06. Quem optou fazer e não vier conseguir a aprovação, terá de se inscrever na próxima 2ª fase. Quem optou por não fazer tem a inscrição automática na próxima 2ª fase já garantida.
Quem foi aprovado na 1ª fase do XXX e reprovar agora na repescagem terá de fazer novamente a prova objetiva. As inscrições estão abertas até a próxima sexta-feira.
3 - O edital da repescagem será publicado no dia 29 de janeiro. As inscrições serão após isso, com certeza.
O XXXII Exame de Ordem pode ter o maior número de inscritos de todos os tempos
4 - Temos aproximadamente 5 meses até a prova da repescagem. É um lapso de tempo imenso para se preparar.
5 - Os editais da repescagem são claros quanto aos que podem se valer dela:
a) os reprovados
b) os ausentes
c) os eliminados
Se vocês vierem a se enquadrar na hipótese, então estarão na repescagem do XXXII Exame.
6 - Em regra, não é legal antecipar a reprovação, até porque o resultado só será publicado no dia 11/01. Isso só é válido se a percepção de desempenho na prova for muito ruim ou se não há dúvida quanto a eventual erro na delimitação da peça prática.