Nova lei altera regras da desapropriação: importante para a OAB

Terça, 27 de agosto de 2019

Nova lei altera regras da desapropriação: importante para a OAB

O tema desapropriação, em Direito Administrativo, é bem comum no Exame de Ordem. Logo, temos que dar uma olhadinha na nova Lei 13.867/19, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Lembrando que, como o edital do XXX Exame de Ordem já foi publicado, essa alteração NÃO poderá ser cobrada agora, na próxima prova objetiva. Somente a partir do XXXI Exame é que isso poderá acontecer.

O Exame de Ordem tem uma regra que impede a cobrança de legislação publica entre o edital e a prova:

E, claro, lembrando que poderá ser cobrado a partir do XXXI, mas não necessariamente o será. Depende da banca.

Curiosamente, a FGV gosta de explorar novas Leis em sua prova. Logo, é importante ficar antenado desde já.

As novas leis permitidas para o XXX Exame de Ordem

A lei publicada hoje permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. 

O Poder Público, após desapropriar, deverá notificar o particular e enviar uma proposta de indenização.

O proprietário do imóvel terá de escolher entre aceitar a proposta e receber o dinheiro, ficar inerte ou rejeitar a oferta, no que redundaria na discussão judicial da indenização. Ou, também, optar pela mediação ou pela via arbitral, estabelecendo uma negociação.

 

OAB 1ª fase do XXX Exame de Ordem:

Super Intensivo - 1ª fase XXX Exame de Ordem 

Intensivo 1ª Fase XXX Exame de Ordem 

Curso de Questões XXX Exame de Ordem 

Preparação Total Jus21 

Na hipótese de optar pela mediação ou arbitragem, o proprietário do imóvel pode vir a indicar um dos órgãos ou instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

Publicado o edital do XXX Exame de Ordem: Análise completa!

Neste caso, tanto a negociação como a arbitragem obedecerão às leis que regulam os dois casos: Leis 13.140/15 e 9.307/96, respectivamente).

Confiram o texto da nova lei: