Publicado o edital do XXX Exame de Ordem: Análise completa!

Quinta, 22 de agosto de 2019

Publicado o edital do XXX Exame de Ordem: Análise completa!

Publicado o Edital do XXX Exame de Ordem! Agora começa, formalmente, a próxima prova!

As inscrições terão início HOJE, a partir das 17h, e irá até o dia 30/08.

Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Algumas, mais recentes, já foram cobradas, outras, ainda não. Tudo está nas mãos da banca.

OAB 1ª fase do XXX Exame de Ordem:

Super Intensivo - 1ª fase XXX Exame de Ordem de R$419,00 por R$272,35 ou 3X de R$90,78 sem juros 

Intensivo 1ª Fase XXX Exame de Ordem de R$516,00 por R$335,40 ou 4X de R$83,85
sem juros 

Curso de Questões XXX Exame de Ordem de R$389,00 por R$252,85 ou 3X de R$84,28 sem juros

Preparação Total Jus21 - de R$985,00 por R$640,25 ou 6X de R$106,7

Confiram agora a análise dos pontos mais importantes do edital:

1 - Calendário

Publicado o edital do XXX Exame de Ordem: Análise completa!

As datas centrais são:

1 - Dia 30/08 - Fim da inscrição

2 - Dia 26/09 - Último dia de pagamento do boleto

3 - Dia 20/10 - Prova Objetiva (Faltam 2 meses)

4 - Dia 01/12 - Prova da 2ª fase

IMPORTANTE: Candidato terão, entre as provas da 1ª e da 2ª fase, tão somente 6 semanas de estudo. Os candidatos do XXVIII e XXIX tiveram 7 semanas, e os candidatos antes disso tivenham, na média, 8 semanas. 

Ficou tudo muito mais apertado, o que vai demandar mais esforço de vocês!

2 - Inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico  http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 22 de agosto de 2019 e 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Prestem atenção no detalhe: as inscrições vão até às 17h do dia 30/08. Cuidado com isto!

3 - Data limite para comprovação dos critérios de inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2019.

Os estudantes de Direito têm de comprovar que estão regularmente matriculados em um dos dois últimos semestres da faculdade agora no 2º semestre de 2019.

4 - Local de prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Quem faz a 1ª fase em um lugar terá de fazer a 2ª nele também!

5 - Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o  examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 1º de outubro de 2019.

Edital da repescagem só no dia 1º de outubro de 2019.

6 - Critério de avaliação das provas subjetivas

Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C)? etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (?A)?OU ?B)? OU?C)? OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.

O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero.

Ou seja: a resposta da letra A terá de estar só na letra A. A da letra B, só na letra B, e assim vai.

O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

7 - Critério de indicação das peças práticas

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!

8 - Das anulações e seus efeitos

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Na prova do XXIII Exame a regra do item 5.10.1 foi aplicada impiedosamente pela OAB. Candidatos de constitucional que fizeram Mandado de Segurança Coletivo ao invés do Mandado de Injunção Coletivo (a peça do espelho), que foram erroneamente pontuados pela FGV, tiveram suas correções avocadas e tomaram ZERO.

9 - Dos itens permitidos e proibidos

Há alguns editais tivemos uma mudança importante que seria bom ressaltar mais uma vez, pois a galera ainda não assimilou direito.

Os símbolos são proibidos!

E o que é símbolo?

Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:

1 - Setas

2 - Bolas

3 - Quadrados

4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)

5 - Triângulos

Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.

Uma outra modificação importante do edital retrasado foi a delimitação do que um índice remissivo pode ter ou ser.

No mais, o de sempre: remissões simples permitidas, uso de marca texto, traços e clipes.

Ou seja, igual aos editais anteriores.

Cliquem no link abaixo e confiram o edital:

Edital do XXX Exame de Ordem

E é isso!

Começou a nova OAB!