Quinta, 19 de novembro de 2020
Fui informado ontem por candidatos da existência de dois procedimentos preparatórios no âmbito do Ministério Público Federal da Bahia e de Goiás contra a realização prova da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
Eu já esperava por tal movimentação. Era apenas uma questão de tempo para acontecer.
Os procedimentos, derivados de representações feitas por examinandos, visam verificar se existem de fato condições para a realização da prova.
Hoje: O uso do vade mecum na hora da prova.
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Não significa, de imediato, que eles se tornarão inquéritos civis ou mesmo, pela urgência do tempo, em ações civis públicas contra a realização da prova. O Minitério Público pode entender que não há problema nenhum, como também, por outro lado, pode entender que há.
Caso o MPF entenda pela propositura de uma ação civil pública, aí teremos um problema.
Eventual liminar pode ser deferida, e a prova vir a ser suspensa.
E isso seria péssimo.
Péssimo porque retiraria o controle da prova da OAB e deixaria ao encargo do Judiciário.
Com isso o retorno do Exame de Ordem perderia completamente o horizonte. Estou falando em não termos a prova por vários meses, talvez até mesmo por um ano inteiro.
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Isso inviabilizaria a entrada no mercado de trabalho de dezenas de milhares de examinandos por um tempo indefinido, sendo que já estamos com 9 meses de paralização do Exame de Ordem.
O edital do XXXI Exame é do dia 02/12/19. Mais duas semanas e teremos um ano de uma única edição da prova.
Isso nunca aconteceu antes! Trata-se de um prejuízo incomensurável de vida para todos esses candidatos que desejam e precisam trabalhar!
Eu defendi todos os cinco adiamentos anteriores. Todos eles!
Entretanto, as circunstâncias mudaram: a sociedade passou a ignorar a pandemia.
As pessoas vão às praias, shoppings, bares, restaurantes, festas, comícios eleitorais, votações, ao trabalho e está "tudo certo".
Já tivemos a aplicação inclusive de provas de concursos, até mesmo na área militar, e ninguém se insurgiu contra.
Mas prova da OAB, aparentemente, não podemos ter.
As circunstâncias do momento são diferentes que alguns meses atrás. Nos outros adiamentos havia um relativo respeito à quarentena. Agora, não mais.
Evidentemente, caso a pandemia piore, a OAB tomará providências. Até agora a Ordem foi extremamente zelosa com a aplicação da prova, observando e respeitando a segurança dos candidatos.
O edital de retificação, com as regras sanitárias, tem os mais rigorosos protocolos de seguranças já escritos para uma seleção pública no Brasil. Nenhum outro edital se compara com o que a OAB e a FGV fizeram.
OAB impõe forte rigor sanitário no retorno do Exame de Ordem
Ainda assim, se a pandemia piorar mesmo, entendo que o controle de eventual adiamento fique no controle da OAB. Até agora, repito, a Ordem foi extremamente cautelosa.
Se a volta do Exame de Ordem for de fato judicializada, vamos perder o horizonte de sua aplicação.
Isso seria péssimo.
Fica aqui o alerta: os candidatos interessados em fazer a prova tem de se mobilizar para evitar que o Exame, fundamental para o ingresso na profissão, seja paralizado e fique no controle do Judiciário.
Se for para paralisar, que seja por obra e graça da OAB, caso isso seja inevitável.
Do contrário, só Deus saberá quando vocês poderão fazer a prova.