OAB impõe forte rigor sanitário no retorno do Exame de Ordem

Segunda, 9 de novembro de 2020

OAB impõe forte rigor sanitário no retorno do Exame de Ordem

Não vou mentir: gostei MUITO das regras sanitárias apresentadas pela OAB no retorno do Exame de Ordem.

Inclusive essas regras devem servir de paradigma para outros certames, incluindo concursos públicos, pois tudo foi muito bem pensado. 

Não vi até agora nenhum edital que sequer passe perto do rigor e preocupação adotados pela dupla OAB/FGV.

Vou analisar aqui os pontos de maior relevância para os candidatos, dentre as várias mudanças.

Gravei uma live em que explorei cada item novo do edital. Quem quiser ver pode clicar no link abaixo:

Análise do Novo Edital do Exame de Ordem

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Os novos editais vocês conferem nos links abaixo:

Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado

Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado

Cartilha de Prevenção da Covid-19

Pois bem! Vamos olhar os pontos significativos:

Ordem não vai aumentar o tempo de prova

3.1.2. A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 06 de dezembro de 2020, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Muitos candidatos estavam especulando sobre um aumento do tempo em função das novas regras sanitárias, mas a OAB não alterou o tempo de prova em nada.

Isso seria interessante, de fato, mas não tivemos alterações.

Comparecimento ao local de prova com 2 horas de antecedência para evitar aglomerações

3.6.2. O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início.

Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de duas horas, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para não haver aglomeração. O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático-profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

Foi uma boa medida, exatamente para evitar o empurra-empurra típico dos locais de prova.

Aqui os candidatos têm de planejar para chegar cedo e entrar em um momento com menor aglomeração.

Cuidados na fiscalização dos vade mecuns

3.6.2.1. Os fiscais de prova deverão examinar o material de consulta dos examinandos sempre realizando a higienização pessoal das mãos antes e após o manuseio do material, a fim de minimizar as chances de potencial propagação do COVID-19.

Os fiscais irão usar provavelmente álcool-gel antes de pegar no vade de qualquer candidatos.

Trata-se de uma medida correta para evitar a potencial propagação do vírus.

Todavia, será necessário, antes de tocar no vade, que o fiscal enxugue completamente as mãos. A tinta do vade pode manchar se as mãos não estiverem totalmente secas.

Uso obrigatório de máscaras e optativo de equipamentos de proteção

3.6.3. O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC será encaminhado para sala extra.

3.6.5.1. O examinando deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material, desde que não tenha partes de metal. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará na eliminação da prova e retirada do examinando do local de prova.

3.6.17.4. Será permitido ao examinando comparecer ao local de aplicação usando face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou com coloração ?leitosa?, semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

3.6.17.6. Será permitido ao examinando levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

3.6.17.7. Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo examinando.

Os itens de segurança mais importantes foram elencados acima.

Vamos lá!

1 - Uso de máscara obrigatório (é o único item obrigatório);

2 - Quem estiver com febre será deslocado para uma sala especial. 

Aqui uma ponderação minha: se você estiver com febre ou sabe que está com o coronavírus, NÃO VÁ fazer a prova!! Seja responsável com a vida dos outros.

E aqui nós estamos tratando de vidas! Não seja canalha!

Ninguém tem o direito de arriscar a vida dos outros. Sua aprovação não está acima da saúde de ninguém.

3 - A Ordem facultou o uso de praticamente todos os equipamentos de proteção disponíveis no mercado. A proteção individual durante a prova poderá ser a melhor possível.

Se você é do grupo de risco, nem pense duas vezes em usar a máscara combinada com face shield, óculos de proteção, álcool-gel, luvas e toalhas de papel.

PONTO IMPORTANTE: Aqui abre o espaço para quem for do grupo de risco poder fazer a prova. Obviamente essa decisão precisa passar por uma reflexão pessoal séria. Contudo, os elementos de segurança possíveis são possíveis. Pensem nisso!

Cuidados com a alimentação dos candidatos

3.6.14.2.1. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local de prova quando estritamente necessário. O examinando deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e recoloca-la imediatamente após terminar.

3.6.14.2.2. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber

Evidentemente, para comer ou beber o candidatos terá de tirar a máscara. O edital prevê que isso seja feito de forma rápida.

E, claro, é do interesse de vocês fazer isso também de forma rápida.

Acho muito difícil conseguir ficar horas e horas sem beber e sem comer, ou mesmo sem ir ao banheiro. 

Levam garrafas de água para consumo próprio e lanches que possam ser consumidos rapidamente, em pequena quantidade. 

Uso controlado dos sanitários

3.6.17.3. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no dia de aplicação de prova.

Os sanitários públicos são locais potencialmente perigosos para qualquer pessoa em uma pandemia. Pelo visto, o rigor sanitário será grande nestes locais.

Afora essas principais mudanças, a Ordem também estabeleceu uma série de medidas protetivas, incluindo aí distanciamentos, para reduzir ao máximo o risco de contaminação:

Nota-se que a preocupação da OAB e da FGV foram bem abrangentes, como em nenhum processo seletivo até agora conseguiu ser.

Neste aspecto, ambas estão de parabéns.