Terça, 2 de novembro de 2021
Muitos candidatos estão reclamando que não receberam o ponto da anulação de ofício da errata.
Para auxiliá-los, apresento aqui um modelo de recurso para essa hipótese.
Confiram também:
Fundamentos para os recursos do XXXIII Exame de Ordem
O argumento DEFINITIVO para anular a questão da Suelen
É importante antes estar atento a dois aspectos:
1 - Verificar se a contagem dos pontos foi feita da forma correta;
2 - Ter ciência de que para receber o ponto da anulação da questão da errata é preciso que o candidato tenha errado a questão. Se a resposta tiver sido igual ao do gabarito antes da anulação, então o candidato não tem nenhum ponto a receber.
Vamos ao fundamento, que é bem simples:
O recorrente vem requerer a correta concessão do ponto na questão em tela porquanto a banca não lhe concedeu este ponto como decorrência da anulação de ofício da questão.
A anulação ocorreu via comunicado no dia 19/10/21, tal como consta na página oficial do Exame de Ordem.
Há de se observar que o recorrente marcou na questão a alternativa "X" sendo que a alternativa correta indicada pela banca foi a alternativa "A". Logo, em função do erro na marcação da questão, o ponto deve ser efetivamente concedido ao ora recorrente, o que não aconteceu a tempo e modo próprios.
IMPORTANTE:
Na hora de protocolar o recurso lembrem-se que esse recurso é contra erro material, e não erro do gabarito.
A não concessão do ponto é um erro material.
O prazo para recorrer vai até às 23h59min do dia 04 de novembro.