Inscrições para o XIX terão início hoje: quais são os 8 pontos mais importantes para a preparação a partir de agora?

Segunda, 1 de fevereiro de 2016

Bom dia! Hoje, a partir das 16h, a FGV irá liberar o link de inscrição para os candidatos que irão fazer o XIX Exame de Ordem.

Tal como antecipamos desde fevereiro do ano passado, as regras sobre a inclusão ou não de novas leis no Exame não foram alteradas, e, com isto, nem o Novo Código de Ética e nem o Novo CPC serão cobrado agora, o que é muito bom para vocês.

A partir de agora temos tão somente 62 dias para a prova. E isso sem contar com a proximidade do carnaval, que tem um potencial imenso de desconcentrar qualquer um. Agora é hora, portanto, de focar no objetivo e fazê-lo de forma estratégica, sem a perda do foco.

Primeiro ponto: 

Leiam o edital e certifiquem-se de suas regras. Confiram o edital e nossa análise sobre ele:

Publicado o edital do XIX Exame de Ordem: o ÚLTIMO Exame antes do Novo CPC!

Segundo ponto:

Escolham a disciplina da 2ª fase de forma técnica e racional, afastando achismos, suposições ou influência de terceiros:

Hora de pensar sobre qual disciplina escolher para a 2ª fase do XIX Exame de Ordem!

Essa é uma etapa DECISIVA dentro do processo de inscrição, e NÃO pode ser feita de forma leviana. Como vocês terão até o dia 15/02 para se inscreverem, ANTES escolham a melhor disciplina. Claro! Se houver alguma dúvida quanto a isto!

Façam a escolha sem pressa. esperem amadurecê-la para depois fazer a inscrição.

Terceiro ponto:

simulado para oab

Não deixem de fazer o nosso simulado. Tanto o candidato que vai começar agora sua preparação como aquele que já vem estudando há algum tempo precisam avaliar a quantas anda a preparação.

1º Simulado para o XIX Exame da OAB do Portal Exame de Ordem

Leiam o post abaixo. Ele explicita a lógica do simulado e sua importância durante o processo de preparação.

Na próxima sexta teremos o nosso simulado! Qual a sua importância e seus aspectos centrais?

Quarto ponto:

calendário de estudos da oab

Se julgarem pertinente, façam o download do nosso Cronograma de Estudos. Uma mão na roda no auxílio da organização da preparação.

Cronograma de estudos - 66 dias - para a 1ª fase do XIX Exame de Ordem

Quinto ponto:

Escolham um curso adequado a cada tipo de necessidade, em razõa tanto do atual estágio de preparação como em função do tipo de dificuldade que vocês possam ter. Uns precisam de um curso completo, outros, e de treinar a resolução de prova, e, por fim, outros precisam de dicas mais direcionadas.

Vamos aos cursos:

O Curso Teórico para a 1ª fase do XIX Exame de Ordem é completo e abrangente, e foi concebido para atender aos canddiatos que querem uam formação abrangente sobre o conteúdo programático do Exame de Ordem.

É o curso voltado para quem quer estudar MUITO!

O Projeto UTI 60 Horas para o XIX Exame de Ordem oferece 62 horas intensivas de revisão por meio de DICAS especiais, preparadas pelos mestres com base em estatísticas a respeito dos assuntos mais cobrados nas últimas provas. Isso possibilita que o aluno da OAB internauta revise e aprimore seus conhecimentos, obtendo facilmente alto desempenho e consequente aprovação na fase objetiva do certame.

O Curso de Resolução de Questões tem três objetivos: habituar o candidato ao modelo FGV de formular enunciados, treinar a reflexão e o raciocínio diante de um problema e revisar temas ligados ao Exame de Ordem.

A resolução de questões é um processo de extrema importância na fixação do conteúdo, e nenhum candidato pode negligenciar essa metodologia!

O Super UTI Online é um curso de dicas, muitas dicas, não só para turbinar a preparação de vocês como também para dar aquela dose de motivação quando a prova estiver chegando!

 Um curso rápido, de apenas um dia, que ajuda muito os candidatos!

Caso vocês comprem qualquer curso do Portal Exame de Ordem para a 2ª fase (menos isoladas), levam gratuitamente o Curso Pilares, que são aulas de aprofundamento em temas importantes da 1ª fase.

É uma excelente dica para vocês estudarem com um conteúdo diferenciado!

O Combo do Projeto UTI 60h com o Super UTI é imperdível, pois os candidatos podem pegar as melhroes dicas desses dois cursos e obter um desconto na aquisição de ambos!

Dica forte!

Sexto ponto:

Escolham os livros mais adequados para a 1ª fase do Exame de ordem, se julgarem pertinente. As obras indicadas estão na Editora Armador.

livros para 1ª fase do exame de ordem

Doutrina Direcionada

Questões Comentadas

10 em Ética (Única obra atualizada com as mudanças no Estatuto da OAB)

Sétimo ponto: Olho no cronograma do Exame de Ordem, para não perder nenhum evento: cronograma de eventos e estudos

Em vermelho estão as datas mais significativas.

Oitavo ponto:

Confiram as inovações legislativas que podem ser cobradas agora no XIX, e também as que não podem!

Já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XIX, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem perfeitamente serem abordadas em edições futuras, ou, logo de cara: depende somente da banca.

Lei 13.144/15 - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

A serem cobradas só no XX Exame de Ordem, pois ainda não entraram em vigor:

Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil

Novo Codigo de Ética da OAB

Muito bem! 

Assim que as inscrições abrirem avisaremos vocês aqui!