Quinta, 12 de abril de 2018
É sempre oportuno registrar o Histórico completo de peças da 2ª fase do Exame de Ordem como também os fatos ocorridos nas provas, pois, na minha ótica, eles ajudam na hora de compreender a dinâmica da prova. Também permite uma análise em perspectiva da evolução da prova e como, principalmente, lidar com a preparação.
Nosso cuidado permite termos uma dimensão do Exame de Ordem em sua perspectiva histórica. Afinal, este trabalho teve início quando o processo de unificação ainda estava no começo.
Por isso desde 2008 venho salvando os dados relativos às provas, em especial o histórico de anulações, número de inscritos, aprovados, entre outros dados que hoje seguramente já estariam perdidos, incluindo aí, claro, as peças da prova subjetiva. Aliás, os registros que tenham são ainda do início do processo de unificação do Exame, quando nem todas as seccionais faziam parte da prova unificada.
E por que registrar o histórico de peças da prova subjetiva da OAB?
1 - Para vocês se inteirarem do que a banca já cobrou nas provas passadas. Conhecer o histórico das peças da prova subjetiva auxilia muito a compreender o perfil da banca;
2 - Para vocês analisarem a frequência com que um determinado tipo de peça é exigida na prova;
3 - Para vocês conhecerem o que é o "arroz-com-feijão" de suas respectivas disciplinas, aquelas peças que são figurinhas carimbadas na 2ª fase;
4 - E, principalmente, para vocês se inteirarem da IMENSA importância de escolher um bom curso, que vai municiá-los com a preparação correta. Esse último ponto é vital para as pretensões de vocês!
Direito Penal para o XXV Exame de Ordem - Geovane Moraes, Taciana Giaguinto e Anderson Costa Direito do Trabalho para o XXV Exame de Ordem - Kelly Amorim e Maria Inês Gerardo; Direito Tributário para o XXV Exame de Ordem - Fabiana Del Padre Tomé e Jacqueline Mayer; Direito Civil para o XXV Exame de Ordem - Renata Vianna, Vinícius Fonseca, Thiago Lapenda, Nauê Bernardo e Antônio Neto.Muitos candidatos acham que basta apenas saber o "arroz-com-feijão" da respectiva disciplina, pois é possível constatar a cobrança de peças INÉDITAS em todas as disciplinas.
Aqui um ponto de suma IMPORTÂNCIA: o candidato que não se prepara adequadamente, que não se prepara para TUDO, corre o sério risco de ser surpreendido. Em várias oportunidade, várias mesmo, muitos candidatos, em várias disciplinas, amargaram a reprovação por não terem se preparado adequadamente, seja porque o professor não deu a peça (aconteceu demais) ou porque escolheram um curso não muito bom.
A intensidade de treinamento para a 2ª fase da OAB
A preparação para a 2ª fase tem de ser abrangente! Isso não pode ser ignorado de forma alguma. Mais abaixo vocês verão todo o registro das peças que eu guardei ao longo dos anos, antes mesmo do Blog iniciar suas atividades (em 2008 ainda era fácil estudar o que havia sido cobrado no ano anterior).
1 - Na prova de Constitucional do XXII a peça escolhida pela banca foi o Mandado de Injunção Coletivo. Entretanto, muitos candidatos fizeram Mandado de Segurança Coletivo, em função de uma interpretação possível derivada do próprio enunciado, partindo da dúvida sobre que o servidor que contratou o advogado era servidor celetista ou estatutário.
Por um erro da FGV algumas dezenas de provas de candidatos que fizeram o MSI foram corrigidas. E, pela primeira vez, a OAB avocou essas provas, as recorrigiu e REPROVOU os candidatos que tiveram as peças erroneamente corrigidas. Isso graças a uma nova regra do edital, criada, curiosamente, a partir dos fatos ocorridos no XVIII Exame de Ordem, na prova de Direito Tributário (narrado mais abaixo).
2 - Na prova do XXI, também em Constitucional, foi cobrada pela 1ª vez uma Ação Civil Pública. Muitos candidatos NÃO estudaram essa peça e colocaram uma ação ordinária. Terminaram por reprovar.
Nem todos os cursos deram a peça. Por curiosidade, em Administrativo caiu uma apelação em mandado de segurança. Não gerou controvérsias mas foi uma peça inédita, considerando o rito específico do MS;
3 - No XX Exame, na reaplicação da prova em Porto Velho, caiu uma inédita Ação Pauliana em Civil. A reclamação não foi grande, mas teve candidato que não conseguiu resolver porque não havia estudado antes da prova.
Ainda no XX Exame foi cobrada em Constitucional uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, até então peça inédita. Não gerou controvérsias, pois é uma ação que os cursos davam regularmente, mas, ainda assim, foi uma peça inédita.
E, por fim, foi cobrado em Trabalho pela primeira vez uma contrarrazões ao recurso ordinário. Não tivemos uma grande polêmica, mas um grupo de candidatos reprovou porque não sabia fazer a peça. Aqui a polêmica foi mitigada porque muitos tiveram um estalo por conta do ocorrido em Penal no XIX Exame;
Manual de aquisição de Vade Mecuns para a OAB4 - Aqui a confusão foi grande, pois em Penal caiu Contrarrazões de Apelação, e muitos, mas muitos examinandos reprovaram porque seus respectivos cursos não deram a peça. Tentaram forçar o cabimento de uma Apelação, mas deu jeito. Por um "acaso" o professor Geovane Moraes foi o único a ter ministrado a peça. A reprovação foi muito alta neste disciplina por conta disto.
5 - No XVIII Exame tivemos uma imensa confusão porque muitos cursos não deram o agravo interno do antigo CPC. Muitos candidatos (a grande maioria) fizeram agravo de instrumento. E todo mundo reprovou. Após uma longa briga liderada pelo Blog Exame de Ordem, conseguimos achar agravos de instrumento corrigidos, o que ensejou um pedido nosso de aplicação da isonomia nas correções. Com isso salvamos muitos candidatos da reprovação (achei, na verdade, apenas 3 provas corrigidas erroneamente pela FGV, mas foi o suficiente para conseguir reverter a situação.
Vejam, essas são apenas as histórias mais recentes de problemas na 2ª fase. Histórias dentro de um histórico bem amplo de problemas. Vocês viram que a banca está sempre inovando, e que é fundamental se preparar adequadamente para a prova.
O quanto antes vocês iniciarem a preparação, melhor.
O guia de estudo para a 2ª fase da OAB
Confiram o histórico de cada disciplina:
XXIII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XXII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação
XXI Exame de Ordem - FGV - Apelação em Mandado de Segurança
XX Exame de Ordem - FGV - Apelação
XIX Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação de Rito Ordinário
XVIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela
XVI Exame de Ordem - FGV - Ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
XV Exame de Ordem - FGV - Ação Popular
XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar
XIII Exame de Ordem - FGV - Apelação
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional e Apelação (A apelação por conta das falhas na errata)
XI Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de ação de rito ordinário
X Exame de Ordem - FGV - Contestação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de reintegração do servidor
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança contra ato do Governador
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal
2010.3 (FGV) ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)
2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF
2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela
2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data
2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta
XXIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação
XXII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XXI Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação
XX Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XIX Exame de Ordem - FGV - Apelação
XVIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de Terceiro
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento
XVI Exame de Ordem - FGV - Contestação
XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial
XIV Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XIII Exame de Ordem - FGV - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela
XI Exame de Ordem - FGV - Ação de despejo com pedido de antecipação de tutela
X Exame de Ordem - FGV - Ação de embargos de terceiros
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Alimentos gravídicos
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios
2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.
2010.2 (FGV) ? Apelação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica
2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios
XXIII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança
XXII Exame de Ordem - FGV - Mandado de Injunção Coletivo
XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Civil Pública
XX Exame de Ordem - FGV - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
XIX Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão
XVIII Exame de Ordem - FGV - Ação popular
XVII Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade
XVI Exame de Ordem - FGV - Ação Direta de Inconstitucionalidade
XV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido de liminar
XIV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional em MS para o STF
XIII Exame de Ordem - FGV - Adin
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança
X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária (dúvida sobre o cabimento de Mandado de Segurança)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ
2010.3 (FGV) ? Habeas-data
2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança
2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo
2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus
XXIII Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de Ação Revocatória
XXII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução Parcial
XXI Exame de Ordem - FGV - Ação Monitória
XX Exame de Ordem - FGV - Ação Renovatória
XIX Exame de Ordem - FGV - Pedido de recuperação judicial
XVIII Exame de Ordem - FGV - Apelação
XVII Exame de Ordem - FGV - Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido
XVI Exame de Ordem - FGV - Pedido de Falência ou Ação de Execução por Título Extrajudicial
XV Exame de Ordem - FGV - Ação de prestação de contas
XIV Exame de Ordem - FGV - Ação de Execução
XIII Exame de Ordem - FGV - Contestação ao Requerimento de Falência
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Restituição
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento (dúvida quanto ao cabimento de apelação)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução
2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.
2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória
2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos
XXIII Exame de Ordem - FGV - Alegações finais na forma de Memoriais
XXII Exame de Ordem - FGV - Recurso de Apelação
XXI Exame de Ordem - FGV - Resposta à Acusação
XX Exame de Ordem - FGV - Aelgações finais por memoriais
XIX Exame de Ordem - FGV - Contrarrazões de apelação
XVIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação
XVII Exame de Ordem - FGV - Alegações Finais por Memoriais
XVI Exame de Ordem - FGV - Agravo em Execução
XV Exame de Ordem - FGV - Queixa Crime
XIV Exame de Ordem - FGV - Memoriais Finais
XIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP
XII Exame de Ordem - FGV - Apelação - 593, I, CPP
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso em sentido estrito
X Exame de Ordem - FGV - Revisão Criminal e Justificação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Memoriais
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal
2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal
2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A
2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri
2009.3 (Cespe/UnB) ? Queixa-Crime
2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito
2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação
2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional
XXIII Exame de Ordem - FGV - Contestação
XXII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XXI Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XX Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XIX Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XVIII Exame de Ordem - FGV - Contestação
XVII Exame de Ordem - FGV - Contestação
XVI Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XV Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário
XIV Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de terceiro e Embargos à Execução
XII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XI Exame de Ordem - FGV - Contestação
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário
2010.2 (FGV) ? Contestação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário
2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário
2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais
2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista
2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
XXIII Exame de Ordem - FGV - Ação de Repetição de Indébito
XXII Exame de Ordem - FGV - Embargos à Execução
XXI Exame de Ordem - FGV - Ação de Repetição de Indébito
XX Exame de Ordem - FGV - Embargo à Execução
XIX Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com Pedido Liminar
XVIII Exame de Ordem - FGV - Agravo do art. 557, § 1º, do CPC
XVII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XVI Exame de Ordem - FGV - Apelação
XV Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar
XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar
X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente atípico!)
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela
2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito