Futura nova lei vai obrigar o uso de máscara durante a prova da OAB

Sexta, 5 de junho de 2020

Futura nova lei vai obrigar o uso de máscara durante a prova da OAB

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei 1.562/2020 que prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todo o país para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, além de vias e transportes públicos durante o período que durarem as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na realidade foi aprovado um substitutivo de um projeto que veio da Câmara dos Deputados, ou seja, o projeto volta para a Câmara em função da alteração do texto. Contudo, pela natureza do próprio projeto, e sua urgência, a Câmara não deverá demorar na votação, para que então, uma vez sancionado pelo presidente, vire lei. O que deve acontecer antes do dia 30 de agosto.

Isso significa dizer que os candidatos que farão o Exame de Ordem serão obrigados, por lei, a usar máscaras na prova da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

Eu já havia escrito sobre essa possibilidade anteriormente:

Pandemia exige mudanças sérias no edital do Exame de Ordem

Trata-se de uma medida necessária em função da epidemia. Na realidade, verdadeiramente inevitável.

O uso de máscaras, tal como aprovado, inclui também a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

Outras mudanças

Entre as mudanças feitas pelo substitutivo no projeto original, está a obrigatoriedade de adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público ? inclusive os relacionados a transporte ? e de oferta de produtos de higiene aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia.

As empresas de transporte público, assim como de táxis e motoristas de aplicativos, deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento da utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte.

O texto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.

Projeto de Lei 1.562/2020

Com informações da Agência Senado