Quinta, 22 de agosto de 2019
A FGV acabou de retificar o gabarito da prova de Constitucional. Ainda no domingo da prova avisei que o gabarito estava errado, pois fazia menção a um dispositivo Constitucional que não existe.
XXIX Exame de Ordem: Gabarito de Constitucional tem de ser RETIFICADO
E não deu outra, foi retificado!
Também avisei que os candidatos não precisavam se preocupar, pois a retificação era consequência lógica do problema:
"Erro simples e inequívoco.
Com toda certeza a banca irá corrigir as provas dos candidatos já considerando o §3º, II do art. 37 antes mesmo da abertura do prazo recursal.
Como o padrão de resposta é um gabarito de natureza preliminar, em algumas oportunidades esse tipo de falha foi corrigida sem maiores problemas.
Quem respondeu da forma correta não tem com o que se preocupar."
Fonte: Blog Exame de Ordem
Segue o comuicado, publicado há pouco pela FGV: