Domingo, 18 de agosto de 2019
A indicação de fundamentação correta no padrão de resposta da prova de Constitucional tem um erro manifesto que precisa ser corrigido pela banca.
Confiram parte do Padrão de Resposta da FGV em Constitucional:
A questão é que NÃO EXISTE um inciso II no §2º do Art. 37 da CF.
A resposta correta seria o art. 37, §3º, II da CF. Esse sim converge com o fundamento de que assegura o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Erro simples e inequívoco.
Com toda certeza a banca irá corrigir as provas dos candidatos já considerando o §3º, II do art. 37 antes mesmo da abertura do prazo recursal.
Como o padrão de resposta é um gabarito de natureza preliminar, em algumas oportunidades esse tipo de falha foi corrigida sem maiores problemas.
Quem respondeu da forma correta não tem com o que se preocupar.