Sábado, 29 de setembro de 2018
Eis que o tempo não interrompe o seu próprio frenesi e vai devorando um a um os dias que restam até o mais que esperado e decisivo dia de divulgação do resultado preliminar do XXVI Exame de Ordem!
Sim!
Faltam somente 10 dias para o resultado, para o dia da verdade!
Nesse momento começa a surgir o famoso e inevitável frio na barriga.
Os 10 dias podem parecer pouco, mas não, não é pouco. O tempo passa, mas a percepção é que ele está se arrastando.
Para o bem ou para o mal agora começa, de verdade, a contagem regressiva para o dia 09/10. E esperar é bem angustiante. Na véspera mesmo vocês vão respirar, comer e beber o resultado da OAB, como se não existisse outra coisa neste mundo.
E o que esperar do resultado do XXVI Exame de Ordem?
As estatísticas tendem a ser mais generosas com quem é aprovado na 1ª fase, comparando com quem vem da repescagem.
A média geral de aprovação dos candidatos da 2ª fase é de 47,4%.
A média de aprovação de quem vem da da 1ª fase é de 52%.
E a média de aprovação de quem vem da repescagem é de 42,8%.
O percentual de reprovação na 2ª fase parece feio, mas é para os candidatos que não tiveram uma boa preparação ou não estudaram tanto assim. Claro, temos um percentual de bons candidatos que sucumbem, ou por problemas de nervosismo, ou porque a banca foi ingrata ou a correção um lixo.
Mas vamos ser sinceros agora: a última prova subjetiva não foi exatamente um passeio no parque.
Nâo foi tão difícil, no geral, se comparada com a prova do XXV, mas não foi exatamente fácil. Na prova passada ficou nítido que nítido o fim do período de transição entre o antigo CPC, que iniciou no XX Exame.
Na atual edição a cobrança não foi tão intensa, o que mitigou um pouco o nível geral de dificuldade da prova.
E como está a situação dos candidatos neste XXVI Exame? Vamos analisar os dois principais problemas hoje:
Civil: Ainda no dia da prova muitos candidatos vieram perguntar se cabia como solução processual na prova de Direito Civil a peça Reivindicação de Posse em conjunto com a Reintegração de Posse como resposta possível para a peça prática em Civil.
Não cabe, tal como escrevi ainda na 2ª feira:
Não cabe reivindicação de posse na prova de Direito Civil
O enunciado não está errado e não dá para confundir as ações. Alguns professores por aí disseram que cabia, mas eles estão errados. E tanto não procede que a OAB não vai abrir a possibilidade de se aceitar a revindicação.
Aliás, a banca nem está discutindo isso.
Trabalho: Tivemos uma prova, como já escrevi antes, nojenta. E, mesmo sendo nojento, ela foi tecnicamente correta, exceto pelo erro material no enunciado quanto a data de rescisão do contrato de trabalho. Mas essa falha, segundo apurei, não vai impactar na nota dos candidatos.
XXVI Exame de Ordem: Peça prática de Trabalho tem erro material
Quanto a prova trabalhista, vamos aguardar para ver como será o desempenho médio dos candidatos. Não será no mesmo nível das demais disciplinas, por certo.