Domingo, 16 de setembro de 2018
A peça prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do XXVI Exame de Ordem tem um CLARO erro material quanto a data da dispensa do empregado Fabiano, o que pode ter atrapalhado alguns candidatos.
A prova de trabalho não foi das mais fáceis, pois a banca criou uma série de intercorrências e pontos na sentença. Ou seja, uma prova nitidamente trabalhosa e cansativa.
Isso ficou nítido na saída dos candidatos: os que estavam fazendo a prova trabalhista demoraram mais para sair.
Pois bem!
Observem que no enunciado da peça, a banca apresenta duas datas de dispensa do empregado Fabiano, marcadas na imagem abaixo:
O erro é manifesto: na primeira parte o enunciado remente a uma dispensa ocorrida em dezembro de 2017, sendo que na 2ª parte a dispensa é assinalada como se tivesse ocorrido em 20 de outubro de 2017.
Erro claro do enunciado.
Não se trata, ao meu ver, de um erro material apto prejudicar a correção das peças dos candidatos trabalhistas e nem capaz de gerar maiores problemas.
O futuro espelho certamente irá considerar ambas as datas, pois trata-se de um equívoco da própria banca, isso levando em consideração também que no padrão não há menção a questão da data da dispensa.
Quanto a este problema, sinceramente, não vejo maiores problemas para os candidatos.