Terça, 30 de junho de 2020
O Conselho Federal de Contabilidade, o único outro conselho de classe que também tem um exame, tal como o Exame da OAB, anunciou há pouco que vai aplicar o seu Exame de Suficiência na modalidade online.
Confiram o comunicado:
Essa modalidade foi completamente descartada pela OAB:
Coordenador do Exame de Ordem está otimista com a aplicação da 2ª fase da OAB
Desse anúncio surge uma pergunta muito elementar: como o CFC pretende garantir a segurança de sua prova?
No edital do Exame de Ordem, por exemplo, existem uma série de regras que buscam coibir a ocorrência de fraudes.
Vejam um exemplo, retirado do último edital:
Obviamente, quem for fazer em casa não terá este tipo elementar de restrição, e muito menos será controlado por fiscal algum. Ou seja: vai poder consultar a internet, livros e outros candidatos durante a prova.
A prova online, hoje, é um prato cheio para fraudes.
Como o CFC pretende controlar isso?
A única forma, imagino, seja reduzindo o tempo de prova e aplicando questões absurdamente difíceis. E, ainda assim, não se tem garantias.
Vamos acompanhar a publicação do edital do Exame de Suficiência para vermos se o que eles vão fazer será exequível ou apenas uma ideia tabajara de resolver o problema.