Terça, 15 de dezembro de 2020
Sim! É possível se inscrever na 1ª fase do XXXII Exame e manter integro o direito à repescagem também do XXXII Exame de Ordem.
Parece meio estranho, não é? Mas é plenamente possível!
A ideia é permitir que o candidato tenha sempre uma salvaguarda até conseguir, finalmente, ser aprovado.
E é algo bem simples e FUNCIONA! Vejam só!
O edital do XIII Exame de Ordem tinha uma regra VEDANDO ao candidato a possibilidade de fazer a repescagem caso se inscrevesse na 1ª fase do Exame subsequente.
O momento da inscrição na repescagem do XXXII Exame de Ordem
Já no XIV Exame essa regra foi alterada, sendo que no último edital da repescagem ela ficou assim:
1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do XXX Exame e que porventura tenha se inscrito no XXXI Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 02 de dezembro de 2019, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).
Beleza! O candidato vai para a repescagem da prova seguinte e também ainda pode se inscrever na prova da 1ª fase também do Exame seguinte?
Exato!
Aí vem o pulo do gato!
Prorrogado o prazo de inscrições para o XXXII Exame de Ordem
Se essa regra do edital for mantida agora no XXXII (como tradicionalmente tem sido até então) o candidato que por ventura reprovar na atual 2ª fase (do XXXI), poderá se inscrever na 1ª fase do XXXII e, se aprovado, fará a 2ª fase do XXXII (já garantido pela repescagem) e ainda, SE PASSAR na prova da 1ª fase, já garante para si a repescagem no XXXIII Exame.
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Ou seja: quem ficar para a repescagem do XXXII pode, fazendo agora a prova da 1ª fase novamente, buscar uma proteção caso venha a reprovar na futura 2ª fase, se garantindo na próxima repescagem, ou seja, a do XXXIII Exame.
Dessa forma, a repescagem deixa de ser a "última chance" e pode ser assegurada até o candidato ser finalmente aprovado.
Claro, ele precisaria ser aprovado na próxima 1ª fase para tanto (e pagar a inscrição, obviamente). Mas quem passou pela 1ª fase uma vez pode passar outra, não é?
E isso na prática tem acontecido?
Sim! Vários candidatos já adotaram esse macete para garantirem a continuidade no Exame.
Mas voltar a estudar para a 1ª fase não atrapalharia os estudos específicos para a repescagem?
Mais ou menos...
Depois da reprovação na 2ª fase até a prova da 2ª fase seguinte o candidato tem um tempão para se preparar. Dá para conciliar os dois sem problemas. Ademais, o foco será a prova da repescagem, por óbvio. A preparação para a 1ª fase ficaria adstrita a pequenos intervalos de tempo e mais focada em revisões e uma preparação na véspera.
Caso essa opção seja adotada, o início dos estudos para a repescagem, de toda forma, deveria ser antecipado o máximo possível (como deve ser independentemente de adotar o macete ou não) para com antecedência esgotar o conteúdo e o candidato poder se dedicar ao máximo ao treinamento de peças e questões pura e simples, já com o conteúdo todo fixado na cabeça.
Aliás, isso é uma regra elementar: quanto antes os estudos tiverem início, melhor.
"Mas Maurício, compensa fazer isso?"
Até onde sei compensa, e falo isso em função do depoimento de vários examinandos. Mas trata-se de uma ponderação bem particular. Não estou dizendo para vocês adotarem isso, mas apenas mostrando que é possível fazer.
A partir daí cada uma adota o procedimento que julgar mais conveniente.
Ao menos pensem nisto!
Aqui, no caso, é uma opção estratégica. Pensem e tomem uma decisão.