Quarta, 9 de junho de 2021
A prova do dia 13 está se aproximando, e alguns candidatos vivem pessoalmente o drama de estarem contaminados ou de conviverem com parentes contaminados pelo Covid.
Nesse caso, quais procedimentos adotar? É possível fazer a prova? Como não perder a inscrição?
Vamos pontuar caso a caso:
1 - Candidato efetivamente com Covid
Quem está neste atual momento doente NÃO pode fazer a prova. O edital tem vedação expressa a essa possibilidade.
3.10.2. Em razão da situação de pandemia da Covid-19, examinandos com confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde.
Mas não é só a vedação do edital. O candidato não deve ir por uma simples questão de princípios. Assumir a possibilidade de contaminar alguém, acarretando na potencial morte de outros, é algo terrível em si mesmo.
Não queiram atrair para si tamanha responsabilidade.
Calendário extraoficial do XXXIII Exame de Ordem
A preocupação agora é tão somente a de se recuperar. Há muita vida a ser vivida ainda.
Ademais, prova da OAB ocorre sempre a cada 4 meses. A próxima será em outubro, se tudo ocorrer bem. Não fazer a prova agora não representará nenhum prejuízo na vida do candidato.
IMPORTANTE!
Quem estiver com Covid não perderá o valor gasto na inscrição!
Após a prova, e por 15 dias, a OAB vai disponibilizar um link para que os candidatos que estejam contaminados possam provar essa condição. Com isto, terão direito a inscrição automática no XXXIII Exame, sem custos.
Assim, basta juntar atestados e exames comprovando a condição, para depois enviar por via eletrônica para a OAB, quando o prazo para isto abrir.
2 - Candidato com suspeita de Covid (na realidade com gripe, resfriado ou mesmo alergia)
O edital não apresenta nenhuma regra neste caso.
Agora é uma questão de bom senso.
Se existe uma suspeita, corra e faça logo um exame para ter certeza da condição.
Isso por dois motivos elementares:
1 - O candidato se isola para não contaminar ninguém, caso o teste dê positivo;
2 - O candidato tira o peso da suspeita do juízo;
Afastada a suspeita, recomendo que leve o Exame para o local de prova, por precaução, caso esteja com sintomas de gripe ou outra condição que não o Covid.
Garanto que ninguém na sala vai querer alguém que esteja tossindo ou espirrando. Que ao menos tenha um exame recente para apresentar (apresente ao fiscal da sala) para evitar confusão.
3 - Candidatos com parentes com Covid
Outra situação não prevista no edital.
É recomendável que se faça um exame, por precaução.
Em caso negativo, isole-se desse parente até o dia da prova. Você não pode ficar doente.
4 - Candidatos com comorbidades ou parentes com comorbidades
Fazer a prova implica em risco, por óbvio.
Mitiguem ao máximo esse risco usando todo o material de proteção possível.
Quais as máscaras mais seguras para a prova da OAB?
Usem máscara (único item obrigatório), óculos, Face Shield, luvas e álcool gel.
Com a devida proteção em ambientes arejados o risco é bem pequeno.
Contudo, se o risco for muito grande sob a sua ótica, potencilamente perigoso para seus parentes, é melhor aguardar a próxima prova.
A vacinação está avançando e possivelmente o calendário do Exame de Ordem não será mais afetado.
Vamos torcer!