Alô OAB! Até o Senado sabe que uma questão deve ser anulada!

Segunda, 25 de março de 2019

Alô OAB! Até o Senado sabe que uma questão deve ser anulada!

Se tem uma questão passível de anulação nesta 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem, essa questão é a questão do casal Flora e Carlos, que pretendem contrair matrimônio.

Na realidade, até agora, é a única questão que o Blog fez o recurso, por ter chances reais de anulação.

XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

Nesta questão a banca apresentou duas alternativas corretas como resposta, sendo inequívoca a necessidade de anulação.

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Curiosamente, o site do Senado publicou, finalzinho da semana passada, um banner e um texto versando EXATAMENTE sobre a questão dos herdeiros necessários, REFORÇANDO a ideia de que a questão em comento de fato tem duas respostas corretas e merece ser anulada. Reparem só no texto e no banner:

Está lá, bem bonitinho: De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

 

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Vejam o enunciado da questão mais uma vez:

 

E é exatamente isto: ?O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens?. Situação que se encontra expressa no Código Civil, no art. 1.845.

A banca considerou como alternativa correta a letra D, mas a letra C também está correta!

 

Ressalta-se: Independentemente do regime de casamento adotado, o cônjuge é herdeiro necessário! 

Embora existam hipóteses em que o cônjuge concorre com os descendentes ou ascendentes, não se pode excluir o cônjuge do conceito de herdeiro necessário, consoante preceitua o art. 1.845 do Código Civil. Motivo pelo qual, a afirmação da letra C da questão, está correta.

A letra C está correta e o Senado também!

Mais detalhes sobre o recurso vocês encontram no link a seguir - XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

Anula essa, OAB! Não vai doer nada!