ADI discute exercício da advocacia para servidores do Judiciário

Segunda, 9 de outubro de 2017

ADI discute exercício da advocacia para servidores do Judiciário

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5785), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que restringe o exercício da advocacia a ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro (artigo 28, inciso IV).

O impacto da terceirização nos concursos públicos

Para as entidades, a restrição é contrária aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade, além de violar o livre exercício da profissão. ?A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito?, alegam as entidades.

Exercício da advocacia para servidores

Para as autoras da ADI, seria mais ?plausível? se a proibição fosse parcial. Tão somente restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. ?Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista. E, também, na jurisdição territorial desta Vara?, explicam. As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI. Quando então esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional.

Por prevenção, a ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Fonte: STF

Evidentemente, se o STF acatar a liminar desta ação, o mercado da advocacia sofrerá um baque. Assim como também o universo dos concursos públicos, pois um cargo agora tornar-se-á ainda mais valioso. Afinal, estabilidade associada a uma certa liberdade para advogar é um poderoso atrativo.

Vamos ver o que o STF irá dizer disto.