Quarta, 19 de fevereiro de 2020
Aberto o prazo recursal do XXXI Exame de Ordem.
Confiram o link:
Interposição de Recursos - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)
O prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar vai de agora até o meio-dia do dia 22 de fevereiro de 2020, próximo sábado.
E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 12/03, daqui 22 dias.
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.
Prazo recursal do XXXI Exame da OAB - os pontos mais importantes:
1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
XXXI Exame de Ordem: Recurso para questão de Ética Profissional
Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.
É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:
Curso de Direito Penal para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito do Trabalho para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Constitucional para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Administrativo para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito do Civil para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Tributário para a OAB 2ª fase - XXXI Exame de Ordem Unificado
2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?
R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.
3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.
Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXX Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
Não teremos retificações e nem anulações de ofício
Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.
Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês.
O prazo, caso ocorram anulações, será de 7 semanas. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Aqui envolve o fator risco. Não é possível dizer que de fato teremos anulações.