Aberto o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem

Quarta, 11 de outubro de 2017

Aberto o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem
Aberto o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem. Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no período de 12h de hoje até o meio-dia do sábado. (Horário de Brasília-DF) Quem não se sente seguro para recorrer pode contar com o auxílio do pessoal do PROVIMENTO, uma empresa de soluções educacionais preparada para lidar com essa contingência: http://www.provimento.com.br/ Não deixem de ler o post abaixo: A elaboração do recurso da prova subjetiva da OAB Hoje vou transmitir sobre como fazer o recurso: esperar pelo resultado da OAB

Lembrem-se que recurso não é milagre e que a argumentação é racional. Estruturem tudo sem invencionices. O recurso deve ser objetivo, claro e atacar os erros nas correções, ou seja, aquilo que o candidato respondeu em conformidade com o espelho da prova e não foi pontuado.

Leiam as orientações acima para aumentar as chances de sucesso.