Aberto o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem

Terça, 8 de agosto de 2017

Aberto o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem

A FGV acabou de abrir o prazo recursal do XXIII Exame de Ordem ao divulgar o link de interposição dos recursos. Hora de sentar com calma e elaborar bonitinho o recurso.

Link de interposição de recursos:

Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

O prazo vai de hoje até às 12h do dia 11 de agosto, próxima sexta-feira, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Cada candidato é responsável pelo seu próprio recurso, e cada recurso pode ter no máximo 5.000 caracteres.

NÃO copiem os recursos de ninguém. O sistema da FGV identifica e exclui do sistema.

NÃO deixem de recorrer. Exerçam esse direito sempre!

IMPORTANTE: Tenham em mente 2 aspectos de grande importância neste momento.

  1. Se qualquer questão for anulada, todos os candidatos que erraram aquela questão, tenham recorrido ou não, serão beneficiados;
  2. Quem acertou eventual questão anulada NÃO perde sua nota. Ela permanecerá a mesma.

O ideal é que todos os candidatos reprovados recorram.

Confiram os nossos recurso da prova da OAB:

Recurso XXIII Exame de Ordem ? Direito Penal

Recurso XXIII Exame de Ordem-Direito Civil

Recurso XXIII Exame de Ordem- 2º de Direito Civil