Quinta, 17 de junho de 2021
Dos quatro recursos que fiz para esta 1ª fase da OAB, o que eu tinha mais segurança quanto a anulação era exatamente a questão de Ética Profissional.
Eu tinha convicção!
Contudo, vi-me frustrado na minha crença com a divulgação das anulações de ofício.
A questão de ética, apesar de não ter sido anulada, continua ERRADA!
XXXII Exame de Ordem: Recurso para questão de Ética
Profundamente errada!
Sua anulação deveria ter ocorrido, sem sombra de dúvida.
O enunciado é muito claro: Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal da decisão do TED, DIRETAMENTE da decisão do TED.
Supressão inequívoca!
E aqui teço algumas considerações extras que precisam ser ditas, que vi serem ditas por professores de cursinhos em lives e postagens, e que eu discordo e que pondero agora.
1 - A ideia que o candidato tinha que "presumir" que ocorreu decisão na seccional, elemento ausente na redação do enunciado, é absolutamente insustentável!
Presumir como? Ou está no enunciado ou não está!
Ou o enunciado é coerente ou ele não é!
E no Exame de Ordem, o que é da ciência de todos, a banca veda qualquer possibilidade de presunções.
A regra é para a prova subjetiva, mas demonstra a preocupação da própria banca em evitar informações não cobradas no comando das questões. E isso, claro, por motivos óbvios!
Se a FGV não permite que o candidato presuma na 2ª fase, porque os candidatos teriam de "presumir" informação não explícita na 1ª fase?
Além disto, exigir que o candidato "presuma" é quase que um crime! Se a informação é ausente, como ele vai saber se é para presumir ou que se trata de uma falha?
Qual a escolha a ser feita?
Estamos falando de um problema de LÓGICA!
E é exatamente por isso que o enunciado deve ser escorreito, sem vícios. Exatamente para evitar projeções abstratas em algo que por definição deve ser claro e objetivo.
A falha FULMINA a questão!
A supressão é manifesta. O procedimento pela seccional NÃO ACONTECEU porque NÃO estava no enunciado.
Qualquer argumentação que negue essa evidência torna-se meramente retórica, subjetiva e defensiva.
E negar a realidade é algo muitíssimo complicado.
UM AXIOMA EM PROCESSO SELETIVOS OBJETIVOS: O candidato faz a prova para ser avaliado por seus conhecimentos jurídicos, e não para brincar de vidente da intenção do Examinador!
Logo, não se pode exigir que o candidato presumisse nada! O que aconteceu no enunciado foi pura falha de redação.
2 - Outro argumento possível seria chamar a falha de "erro proposital" para o candidato utilizar na hora de responder a pergunta.
Se fosse uma gincana poderíamos falar em "erro proposital". Mas como se trata de uma prova considerar isso é um completo absurdo.
O comando da questão, no modelo adotado pela FGV, NÃO PODE conter erros! Não é uma prova estilo Cebraspe, para apontar falso ou verdadeiro.
O enunciado deve conter informações o suficiente para o candidato poder responder as perguntas, INDEPENDENTEMENTE do seu grau de dificuldade.
Erro proposital, no Exame de Ordem, não existe! E afirmar isso é mostrar desconhecimento quanto à natureza da prova, construída com base em "situações-problema".
A "situação-problema" não pode ter vícios. No caso da questão de Ética, tem, o que torna as alternativas inválidas, incluindo a considerada correta.
Aliás, gostaria de ver outros exemplos de "erros propositais" em enunciados do Exame de Ordem. Desconheço esse procedimento como forma de construir as questões.
3 - O argumento de que a supressão não interfere no resultado não merecer prosperar.
E o motivo é simples: o vício no enunciado fulmina todas as alternativas! Nenhuma pode ser certa com o vício na origem!
Não se pode falar na letra D, pois o trânsito em julgado não poderia ocorrer. Aliás, sequer o julgamento no Conselho Federal poderia.
O enunciado não chega a um fim possível, e as alternativas não conseguem superar a limitação contida na pergunta.
O trânsito em julgado contido na letra D não poderia ter acontecido.
4 - Por fim, sustentar um questão com vício incontroverso pega mal para a banca.
Muito mal!
Sustentar questão com tamanha falha quebra a ideia de seriedade na formulação das questões e reduz tudo a uma simples questão de CONVENIÊNCIA.
Não pode ser assim, ainda mais no Exame de Ordem.
A supressão de instância é clara! A passagem do processo pela seccional NÃO está na questão.
Não podemos falar em trânsito em julgado! E não podemos admitir que qualquer candidato pensasse nisso tudo durante a aplicação da prova.
É o que basta!
Essa questão precisa ser anulada. Ela não tem salvação.