Terça, 25 de outubro de 2022
Segue mais um recurso para a 1ª fase do 36.
Na realidade, ainda na segunda-feira, eu pleiteei a retificação desta questão (a questão não estava errada, mas tão somente o seu gabarito que foi apontado pela banca de forma equivocada), mas as circunstâncias mudaram.
Questão 38 da prova branca precisa ser RETIFICADA!
A OAB perdeu o timing para fazer a retificação em função da alteração do prazo recursal ocorrida na edição passada.
A retificação sempre ocorreu ANTES do início do prazo recursal, mas a Ordem tinha 2 semanas para decidir isso, em que pese nunca ter usado mais de 48h para retificar qualquer questão em edições passadas.
Agora, com a mudança do momento de início do prazo recursal, a margem para retificações simplesmente acabou. Acho que nem a OAB tinha pensado nisso.
Do ponto de vista administrativo, creio que a Ordem perdeu o prazo para retificar qualquer questão desta edição.
Logo, agora a conversa é outra. Agora a conversa é tão somente pela anulação!
Enquanto na retificação o gabarito da questão é alterado, na anulação a questão é invalidada e o ponto dela vai para todos os candidatos que erraram a questão. Quem acertou não é prejudicado.
Ou seja: a anulação é muito mais interessante para todos!
E agora, a questão 38, da prova de Direito Civil, merece ser anulada.
Para acessar o recurso é preciso estar cadastrado na página de recursos do Blog Exame de Ordem:
Recursos do Blog Exame de Ordem para o 36º Exame de Ordem
Estou avaliando ainda a possibilidade de mais recursos. Qualquer coisa informo vocês!