Questão 38 da prova branca precisa ser RETIFICADA!

Domingo, 23 de outubro de 2022

Questão 38 da prova branca precisa ser RETIFICADA!

Temos uma questão de Direito Civil, da prova branca, que merece ser retificada. Ou seja: a banca escolheu como alternativa correta uma questão errada, quando no gabarito temos uma outra questão, só que correta.

A questão 38, da prova de Direito Civil, merece ter alteração de gabarito, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

O gabarito da FGV foi apontado como letra B, sendo que o gabarito correto é a letra C.

Observa-se que ao atingir o carro dos pais da criança, João apenas agiu para evitar um atropelamento.

Agiu, pois, em estado de necessidade.

Apesar do ato não ser considerado ilícito pelo Código Civil, porque praticado em estado de necessidade, persiste a necessidade de indenizar a pessoa lesada pelo dano ocasionado ao veículo.

Neste caso, os pais da criança poderão, posteriormente, acionar eventual terceiro responsável por ter gerado o dano material resultante do fato, ainda que em estado de necessidade uma vez que apenas se afasta a ilicitude, conforme fundamentação a seguir:

Art. 188Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

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Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano

Vale trazer à tona que a banca já cobrou em Exame anterior questão muito similar e teve como gabarito o item B, justamente se utilizando de fundamentação anteriormente exposta.

(Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira Fase) - Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

C) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

D) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

Logo, esta questão tem de ser retificada.