XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão de Ética

Segunda, 18 de outubro de 2021

XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão de Ética

O segundo recurso do Blog é para a questão da Entidade de classe X. Há um claro e manifesto erro na questão, pois ela não tem nenhuma alternativa correta.

Vejamos o enunciado:

A questão fala o tempo inteiro, tanto no enunciado como nas alternativas, em honorários sucumbenciais.

Contudo, na hipótese do problema, os honorários não são sucumbenciais, mas sim assistenciais, na forma no art. 22, § 6, do Estatuto.

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

(...)

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

Todos os requisitos dos honorários assistenciais estão presentes: advogado representando entidade de classe, atuando em substituição processual e em demanda coletiva, exatamente como prevê o § 6º do art. 22 do Estatuto.

O erro é manifesto.

Inclusive esse mesmo dispositivo legal já foi objeto de questão no XXVIII Exame de Ordem, com a EXATA indicação das mesmas características dos honorários assistenciais na alternativa correta, no caso, a letra D:

Ações coletivas propostas por entidade de classe em substituição processual.

Os honorários da questão são os assistenciais. Logo, não existe nenhuma alternativa correta.

A anulação deve ser a consequência.