Segunda, 1 de julho de 2019
Segue o primeiro recurso do Blog Exame de Ordem (pioneiro em recursos no Exame de Ordem) para a prova objetiva do XXIX Exame de Ordem.
Compartilhem com seus amigos! É muito importante que todos os candidatos que precisam da pontuação recorram.
Antes de adentrar propriamente no recurso, três ponderações importantes:
1 - Existe uma diferença entre anulação e retificação. A anulação de uma questão faz com que todos os candidatos ganhem mais um ponto, exceto quem acertou essa questão. Estes permanecem com a mesma nota.
Já a retificação ALTERA o gabarito, fazendo com quem "acertou" a questão inicialmente, por erro da banca, perca o ponto e quem marcou a alternativa "errada", agora escolhida pela banca como a nova correta, ganhe um ponto.
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Neste momento eu NÃO vislumbro nenhuma questão passível de RETIFICAÇÃO. Por outro lado, até o momento vejo a possibilidade FIRME de recursos pugnando pela ANULAÇÃO de 3 questões.
O primeiro recurso estou apresentando agora.
2 - Muitos candidatos estão com dúvida se devem ou não estudar para a 2ª fase em função de suas notas. Alguns com 39 ou 38 pontos e outros com 40 pontos, traumatizados com as duas retificações ocorridas nas provas do XXVII e XXVIII Exames.
Quanto a quem tem 40, não acredito que a banca vá retificar algo nesta edição, mas não posso afirmar isso com certeza. Ao menos sob o ponto de vista técnico, não surgiram até agora questionamentos de ordem material nas questões, o que dá uma certa segurança.
Para todos os efeitos, quem arriscar a 2ª fase e não lograr sucesso, pode usar o Investimento garantido Jus21. Nele, o valor investido no curso de 2ª fase é revertido para o curso de 1ª fase (O Preparação Total Jus21) caso a aprovação nesta 2ª fase não ocorra.
Os examinados reprovados podem se inscrever em qualquer um dos nossos cursos de 2ª fase. Caso a banca não anule questões ou as questões anuladas não sejam aproveitadas, poderão converter o dinheiro investido para o Preparação Total Jus21 - XXX Exame de Ordem.
Quem está com 39 ou 38 pontos pode arriscar, mas sabendo que o risco da banca não anular nada é real. Para estes também o Investimento Garantido é uma opção.
Tivemos uma anulação no XXVIII e uma anulação no XXVII, as duas edições anteriores.
Confiram o histórico de anulações:
Eu diria que nesta edição a esperança é real, face ao o que eu já vi até agora, ou seja, 3 recursos com bom fundamento.
Acho altamente improvável que a banca anule 3 questões (a última vez que isto aconteceu, segundo meu controle, foi no IX Exame de Ordem). Mas duas anulações, estribadas em recursos bem consistentes, é algo bem factível. Ou, ao menos, não é uma pretensão irreal ou fora do esquadro.
NOTA: Eu sou profundamente criterioso com a elaboração de recursos. Enquanto muitos cursos fazem vários, eu raramente ultrapasso dois ou três, no máximo. Odeio vender falsas esperanças para os candidatos e só faço um recurso quando estou profundamente convicto. Quando a banca anula, em regra, o faz baseado nos recursos que aprensento, ou, ao menos, dentro do escopo em que eu trabalho.
3 - Para quem quer fazer uma preparação SÉRIA, verdadeiramente profissional, eu indico os cursos de 2ª fase do Jus21. Se você não os conhece, faço aqui um convite: venha conhecer e se surpreenda!
Os cursos de 2ª fase estão saindo por R$ 795,00 ou 6X de R$132,50.
O curso trabalha fortemente com a ideia de CONTROLE TOTAL do processo de estudo, para que o conteúdo e a disciplina não sejam afetados ao longo do período de estudo, ou seja, que as atividades sejam executadas com regularidade e eficiência, contando com as seguintes ferramentas:
- AULAS ATUALIZADAS com as mais recentes inovações legislativas e jurisprudenciais;
- Cronograma INDIVIDUALIZADO de estudo, acordo com as condições pessoais do aluno, atualizado semanalmente, com acompanhamento DIÁRIO pelo mentor do curso, incluindo a otimização dos estudos através da organização e gestão da disciplina do aluno, com METAS DIÁRIAS DE ESTUDO (Cronograma entregue em até 48h após a compra do curso);
- Analise EXAUSTIVA de todas as peças que podem ser cobradas na 2ª fase, resolvidas ETAPA POR ETAPA: NADA vai surpreender o aluno no dia da prova;
- 04 (QUATRO) simulados com correção INDIVIDUALIZADA de peças e questões, com parecer correção do simulado discriminando DETALHADAMENTE os erros cometidos na redação da peça e das questões;
- Plantão de dúvidas, onde o aluno pode INTERAGIR com o professor e tirar todas as dúvidas surgidas ao longo dos seus estudos;
- MODELOS das peças trabalhadas ao longo do curso e demais materiais, disponibilizados em PDF;
- Módulo de treinamento INTENSIVO de peças e questões;
- Orientações de MARCAÇÃO do VadeMecum;
- Acelerador de vídeos.
Não tenham dúvidas: O objetivo aqui é propiciar ao aluno um controle próximo do processo de estudo para que a preparação seja focada, intensa e EFICIENTE!
Confiram os cursos:
XXIX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio
XXIX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra
XXIX OAB - 2ª fase Direito Constitucional - Rodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero
XXIX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque
XXIX OAB - 2ª fase Direito Tributário - Michellane Malheiros e Rodrigo Lacerda
O conteúdo programático foi todo pensado para proporcionar o melhor ENFOQUE PEDAGÓGICO, tornando a compreensão do conteúdo muito melhor, o que aumentará a qualidade do aprendizado.
Pois bem! Vamos ver a questão objeto de recurso agora:
Conversei bastante com o professor Frederico Amado, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental do país e fundador do Especcial Jus, e ele me mostrou o caminho das pedras para esta questão.
Com efeito, a questão tem DUAS alternativas corretas.
O gabarito oficial indica a alternativa "A" como correta. Entretanto, tal como conversei com o professor Frederico, a alternativa "B" também está correta.
Com efeito, a multa ambiental é uma penalidade administrativa, e com base em uma decisão do STJ, abaixo colacionada, elas são punitivas e adotam o mesmo regime da pessoalidade das penas do Direito Penal, incluindo aí o princípio da intranscendência da pena.
O princípio da intranscendência da pena impede que medidas restritivas de direitos superem a dimensão estritamente pessoal do infrator atingindo terceiros.
Trata-se do comando previsto no art. 5º, XLV, da CF:
XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Trata-se de princípio aplicável a diversas áreas do direito, como o direito penal, direito administrativo e o direito civil, na hipótese de ressarcimento.
Como a área que Maria comprou já havia sido anteriormente desmatada por Eduarda, a Maria apenas assume a responsabilidade Civil de Reparação.
A multa administrativa e sanções penais, por serem pessoais, a nova adquirente NÃO responde por elas, exatamente em razão do princípio da intranscendência da pena.
Logo, a alternativa B também está correta.
Como consequência, em função da existência de duas alternativas corretas, a questão tem de ser anulada.