XXII Conferência Nacional da OAB: o novo marco regulatório do ensino jurídico, alterações na graduação e as possíveis mudanças no Exame de Ordem em 2015

Segunda, 27 de outubro de 2014

Na semana passada tivemos a XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, e eu estive presente para acompanhar, em especial, o décimo painel da Conferência, cujo tema era "o Ensino Jurídico, Advocacia e Sociedade". Sua importância está no fato de que ensino jurídico e exame de ordem são temas extremamente próximos e mudanças estão programadas para serem anunciadas em breve, muito provavelmente em novembro.

Como vocês sabem, o CFOAB e o MEC firmaram, em março deste ano, um protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país, visando reestruturar o ensino jurídico. À época, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País, afirmou que a medida visava o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito no Brasil. Para ele, o ?O balcão está fechado?.

E, de fato, nenhuma autorização foi concedida, e mais de cem pedidos de abertura de novas faculdades foram obstado pelo MEC.

Ao longo do ano passado a OAB promoveu, em todas as seccionais, debates sobre as mudanças a serem implementadas na graduação de Direito, tendo convidado todos os atores envolvidos neste universo. Por fim, em outubro do ano passado, após 31 audiências públicas que reuniram mais de quatro mil pessoas, surgiram as medidas a serem encaminhadas pela OAB ao Ministério da Educação.

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Durante o painel, o Novo Marco Regulatório do Ensino Jurídico e os problemas sérios de qualidade no Ensino Jurídico foram os temas tratados pelo Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Eid Badr.

Ele antecipou que 95% das propostas feita pela Ordem foram acatadas pelo MEC, e que o marco seria divulgado em breve, logo após as eleições.

Em sua palestra, o Dr. Badr apresentou quais mudanças foram admitidas e serão implementadas. Vejamos uma a uma na ordem de apresentação durante o evento:

1 - O ENADE passará a ser anual para estudantes de Direito:

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O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) é regido pela Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o ), integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.

Sua importância é grande para as faculdades, pois ele integra a fórmula usada pelo MEC para renovar a autorização de funcionamento dos cursos. Aliás, o diretores das faculdades de Direito se preocupam mais com o ENADE do que com o desempenho de seus alunos no Exame de Ordem, exatamente porque aquele interfere nas vagas da instituição.

2 - Criação de um instrumento específico para avaliar os cursos de Direito:

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Existe um único instrumento de avaliação dos cursos em geral. A Ordem conseguiu a criação de um específico para os cursos jurídicos.

3 - Necessidade Social para a autorização de oferta de curso:

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A "necessidade social" seria um instrumento para evitar a saturação de cursos em uma determinada região, seguindo critérios demográficos.

De acordo com o Art. 7 da IN nº 01/2008, os critérios de necessidade social são assim definidos:

1 4 - Respeito aos direitos trabalhistas dos professores de Direito: IMG_4590

Essa é uma boa vitória da OAB! Os cursos só terão o reconhecimento, autorização e aumento de vagas autorizados se respeitarem os direitos trabalhistas dos professores de seus cursos.

Não foi explicitado como isso seria comprovado. Possivelmente será objeto de regulamentação posterior por parte do próprio MEC.

5 - Implantação efetiva dos critérios do processo de autorização

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O que isso quer dizer? As IES terão de provar que estruturaram todas as condições pactuadas com o MEC para o reconhecimento ou autorização serem deferidos.

É uma forma de assegurar a efetiva implementação das condições pactuadas com o MEC.

6 - Carga mínima de curso

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A OAB tem calafrios quando falam em reduzir a carga horária do curso de Direito. Isso ficou muito claro na apresentação.

A Ordem, com isso, assegura a manutenção da duração mínima dos cursos de Direito, sem dar margem para flexibilizações.

7 - Aumento da prática simulada e real na graduação

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Com essa alteração a OAB visa aumentar de forma significativa a prática jurídica nas faculdades, em especial com o foco na prática real. Existem relatos de formandos que nunca fizeram sequer um estágio durante a graduação.

A ideia é aumentar esse período de treinamento obrigatório para proporcionar aos estudantes uma vivência real (e simulada também) com o fito de que tanto no Exame de Ordem como após a formatura o desempenho dos jovens advogados na prática seja melhor.

8 - Consideração entre a proporção de estagiários e orientadores:

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A imagem acima é do mesmo slide do tópico anterior, mas com foco em um detalhe que não ficou nítido: o instrumento de avaliação passará a considerar também a proporção entre orientadores e estagiários. O objetivo da OAB é assegurar uma orientação de qualidade, e não apenas a criação de grupos grandes de estagiários com poucos orientadores, o que prejudicaria a prática.

9 - Obrigatoriedade da conciliação e arbitragem na prática das faculdades

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Agora não basta apenas aprender a litigar: será preciso também aprender a conciliar e participar de arbitragens, como forma de estimular a resolução de conflitos em a necessidade de intervenção do judiciário ou, como forma de resolver aslidas de forma mais célere.

A OAB quer mitigar a cultura do litígio.

10 - Novos conteúdos da graduação

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Aqui o ponto que efetivamente interessa ao pessoal do Exame de Ordem!

Eid Badr não disse, explicitamente, quais disciplinas iriam integrar o novo currículo básico da graduação em Direito. Ele apenas antecipou que a mediação, conciliação e arbitragem, além do Direito da Tecnologia fariam parte deste novo currículo.

Isso ainda estaria na dependência da aprovação do CNE - Conselho Nacional de Educação - para ter validade.

Sabemos quais foram as sugestões da OAB, tal como já tratado anteriormente aqui no Blog: Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário, Direito Humanos e Direito Ambiental. Estes passariam a integrar o eixo de formação profissional do currículo:

1.3

Vamos ver exatamente o que diz a Resolução 9/2004, do CNE, que integra todos os editais do Exame da OAB:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Se for exatamente isto, estas disciplinas então passariam a fazer parte do Exame de Ordem.

Isso já foi aventado pelo presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, em uma matéria do Conjur publicada neste ano:

Aos 187 anos, cursos jurídicos terão currículo revisado ainda este ano

"Para Marcos da Costa, a advocacia tem falta de vários profissionais hoje, como especialistas em telecomunicações, contabilidade, óleo e gás, compliance, entre outras. ?Os estudantes deveriam ter a oportunidade de escolher uma especialização na faculdade?, diz.

Quanto aos parâmetros de avaliação, o presidente da OAB-SP defende o Exame da Ordem como importante forma de incentivo ao aumento do conhecimento dos profissionais, principalmente pela ?imensa? quantidade de cursos no Brasil. ?Mas o Exame sempre precisa passar por um processo de rediscussão por causa das várias áreas que estão surgindo e das demandas da sociedade?, aponta."

Se o conteúdo do Exame envolve as disciplinas profissionalizantes obrigatórias, e novas disciplinas forem introduzidas, isso vai acabar reverberando na prova.

Como eu disse anteriormente, muito provavelmente as mudanças serão anunciadas ainda neste ano, talvez em novembro.

Vamos aguardar!