XXI Exame de Ordem: Recurso para a questão da Sociedade de Advogados MNP

Segunda, 28 de novembro de 2016

O professor Paulo Machado - @10EmÉtica - elaborou um recurso simples - e muito claro - sobre a questão 4 da prova amarela.

Confiram:

A banca apresentou como afirmativa correta a que diz: "A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.

Acontece que o fundamento para tal opção está no art. 272, §1º, do NCPC, e não no ESTATUTO DA OAB, conforme pedido no enunciado.

Frise-se que a pergunta expressamente diz que é para assinalar a afirmativa correta, de acordo com o ESTATUTO DA OAB, que por sua vez NÃO trata deste tema, ou seja, não há opção a ser marcada se for DE ACORDO COM O EAOAB.

Questões objetivas devem ser claras e diretas, o que não ocorreu no caso.

Por estes motivos, cabe anulação.