XIII Exame de Ordem: recurso para a questão do agravo retido - Processo Civil

Segunda, 14 de abril de 2014

Segue um recurso elaborado pelos professores Sabrina Dourado e André Mota para a questão 55 da prova azul. 6

Alternativa correta pelo gabarito oficial: A

É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.

De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos:

[...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.

A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.

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Noutros termos, o enunciado da questão interpreta que, todas as vezes que o agravo de instrumento subir ao relator, ele CONVERTERÁ o agravo em retido, salvo (APENAS) quando a decisão for suscetível de causar ao agravante dano irreparável ou de difícil reparação.

Assim, a referida assertiva além de estar incompleta, sem consonância com o texto legal em vigor, induziu o examinando a equívoco. Nesta toada, rogamos pela anulação da questão.

Vejam também:

Gabarito OFICIAL da 1ª fase do XIII Exame de Ordem Prova 1 Prova 2 Prova 3 Prova 4