XII Exame de Ordem: recurso para a questão do tratamento degradante (Direitos Humanos)

Terça, 17 de dezembro de 2013

Segue mais um recurso, elaborado pela professora Flávia Bahia, para a questão de tratamento degradante.

Confiram também os nossos dois outros recursos:

XII Exame de Ordem: recurso para a questão do relativamente incapaz (Civil)

XII Exame de Ordem: recurso para a questão do utilitarismo (Filosofia)

Vamos ao recurso da professora Flávia:

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A banca indicou a letra D como gabarito da questão acima, de acordo com o art. 25 do Regimento Interno da Comissão Interamericana.

Acontece que a letra A traz a regra geral de admissibilidade das denúncias perante a Comissão Interamericana, de acordo com o art. 46 do Pacto de San José da Costa Rica, abaixo transcrito:

?Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

a)que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos?.

As hipóteses de relativização do requisito acima estão presentes também no art. 46, conforme observamos abaixo:

?2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos?.

Entendemos que como a banca não demonstrou na questão nenhuma das hipóteses em que o requisito do esgotamento de instância poderia ter sido ponderado, a alternativa A também deveria ser levada em consideração.