XI Exame de Ordem: Recurso para a questão do cheque de 3 mil reais (Empresarial)

Terça, 20 de agosto de 2013

O professor Francisco Penante, AINDA na Mesa Redonda do Portal, já havia alertado para a falha na questão 48 da prova amarela. Confiram os vídeos da Mesa Redonda logo abaixo. A participação do prof. Penante está no 2º vídeo:

Mesa Redonda - Parte 1

Mesa Redonda - Parte 2

Pois bem! Seguem agora as razões escritas do recurso já antecipado pelo professor ainda no domingo:

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Bem pessoal, como havia comentado em nossa Mesa Redonda, a questão 48 de Empresarial (prova amarela) merece ANULAÇÃO. Justifico:

A alternativa ?B? enuncia: ?O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.?

No entanto, vejam o que diz o Banco Central do Brasil a respeito:

?O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

  • oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação;
  • contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.

(...).? [grifos nossos].

Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#9

Conclusão: Tecnicamente, a nomenclatura sustação não se aplica para ambos os casos, como sugere a questão.[1]

E o mais grave. A alternativa ?D? consigna: ?O portador, apresentado o cheque e não realizado o seu pagamento, DEVERÁ promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.? [grifos nossos].

No entanto, vejam a redação dos arts. 59 e 47 da Lei 7.357/85:

Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Art. 47. PODE o portador promover a execução do cheque:

I ? contra o emitente e seu avalista;

(...).? [grifos nossos].

Conclusão: a propositura da ação executiva trata-se de uma faculdade e não de uma obrigação, como sugere a alternativa ?D?.

Sendo assim, não havendo uma única alternativa incorreta, a questão merece anulação.

Prof. Francisco Penante

Facebook: Francisco Penante Jr.

Twitter: @ProfPenante

www.franciscopenante.com.br


[1] Vide ainda os arts. 36 e 69, parágrafo único, ?c? da Lei 7.357/85.

P.S. Amanhã, a partir das 21h, o professor Penante fará uma revisão gratuita de empresarial em seu grupo de estudos no facebook - Grupo de Empresarial