X Exame de Ordem - Recurso para a questão dos vitrais do Mercado Municipal

Terça, 30 de abril de 2013

O professor Cristiano Sobral elaborou razões recursais para a questão dos vitrais do Mercado Municipal. Confiram: 01

O gabarito oficial desta questão foi a alínea ?b?, com fulcro no art. 84 do Código Civil.

Entrementes, o enunciado da questão restou confuso, induzindo o candidato a outra linha de pensamento.  Em síntese uma questão DESLEAL. Tá certo que provas objetivas possuem pegadinhas, mas DESLEALDADE é um ABUSO.

Explica-se.

O Código Civil, no seu art. 81, II informa que é bem imóvel, por força de lei, os materiais provisoriamente separados de um imóvel para que nele, posteriormente, sejam reempregados.

Ora, se narra a questão que os vitrais do Mercado Municipal de São Paulo foram retirados para limpeza e restauração da pintura, resta cristalino que serão posteriormente reempregados. Afinal, o que se retira para limpeza e é descartado?

Nesta linha de intelecção, os aludidos vitrais são bens imóveis, por força de lei, merecendo a questão em comento ser anulada.