X Exame de Ordem: recurso para a questão dos "Direitos Constitucionais já regulamentados

Segunda, 29 de abril de 2013

Os professores Rafael Tonassi, Renato Saraiva e Aryanna Manfredini elaboraram as razões recursais para a questão de nº 70:

A questão de n° 70 do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil deve ser anulada.

A alternativa ?c?, do caderno de prova amarelo, foi considerada correta pela banca examinadora conforme gabarito preliminar divulgado, todavia a alternativa ?b? também está correta, havendo duas assertivas verdadeiras, devendo portanto de acordo com as normas com edital produzir a anulação da questão e a consequente pontuação a todos os candidatos,  vejamos:

01

Não resta dúvida que a letra ?c? apontada pela banca examinadora como opção correta está perfeita, é cediço por todos que o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII,  art. 7º , da Constituição, não foi regulamento por lei até a presente data.

Ocorre que a licença paternidade também carece de regulamentação desde da promulgação da Constituição, originalmente tal direito foi  previsto no art. 473 I da CLT, concedendo em tais casos a concessão de falta remunerada por 01 ( um ) dia, todavia este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

Com a promulgação da Carta Magna o legislador constituinte determinou no art. 10 parágrafo 1º do ADCT, que a licença paternidade prevista no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, fosse regulamentada por lei, e provisoriamente enquanto não houvesse tal regulamentação o trabalhador teria direito a cinco dias de licença remunerada.

Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Desta forma podemos observar nitidamente que existem duas respostas corretas o que invalida a questão.

É importante destacar que a falta de regulamentação do benéfico em questão já é objeto de deliberação do STF, pois a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),  apresentou Mandado de Injunção coletivo (MI 4408) diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

Atualmente existem vários projetos de lei em trâmite que cuidam da regulamentação da licença-paternidade nas duas Casas (do Congresso) e já se passaram 25 anos e nenhum deles foi aprovado até o presente momento

Diante do acima exposto a questão de n° 72 deve ser anulada, sendo atribuída a pontuação relativa a questão a todos os candidatos.