Segunda, 29 de abril de 2013
A banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa que diz: ?A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.?
De fato a referida opção está correta, de acordo com a determinação do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 2º. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro).
Entretanto, acreditamos que a alternativa que diz que ?o exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto? causou dúvida ao candidato pela ambiguidade de sua redação, gerando enorme prejuízo ao mesmo.
Por tais motivos, requer o candidato a anulação da questão por falta de clareza da aludida alternativa.