X Exame de Ordem: questão 4 de Civil merece ser ANULADA

Domingo, 16 de junho de 2013

De um modo geral, até agora, eu achei o conjunto das provas bom.

Claro que ao longo da melhor compreensão de cada prova durante os próximos dias alguns questionamentos irão surgir, mas no geral, até agora, a FGV trabalhou bem.

Morro de medo de queimar a língua asseverando isso, mas vamos lá!

O primeiro problema mais evidente foi detectado na questão 4 da prova de Direito Civil, e isso eu já tinha visto no local de prova. Vamos ao enunciado:

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Curto e grosso! Essa fundamentação na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça NÃO ESTÁ SUMULADA!

Não tenho certeza, não deu ainda para pesquisar, mas acredito, com quase certeza, de que se trata de informativos de jurisprudência do STJ.

Independente se esses entendimentos estão em informativos ou não, a questão escapou, e muito, da lógica do Exame de Ordem, tornando-se impossível para os candidatos (e para o nível atual dos candidatos) respondê-la. Como o edital veda explicitamente informativos de jurisprudência ou a consulta de qualquer outra fonte de jurisprudência, exceto as Súmulas dos Tribunais Superiores e as OJ"s do TST, esse tipo de está além das possibilidades dos examinandos.

Li bem o enunciado e até pensei em sugerir que a banca aceitasse as respostas afastando essa fundamentação na jurisprudência. Acontece que MUITOS examinandos deixaram a questão em branco porque nem sabiam para onde ir. Nos códigos, repito, a resposta não estava.

A resposta correta estava além da capacidade de qualquer candidato responder. Obviamente, o problema não é dos candidatos, e sim da prova.

Acredito que a banca recursal será sensível a este problema, manifesto, da impossibilidade dos examinandos em responder a questão, e irá anular a questão 4.

Realmente, sendo bem pragmático e sem oba-oba, essa questão está irrespondível.

Vamos esperar o sensato posicionamento da banca.