Quinta, 28 de março de 2013
No edital estava faltando uma parte importante relativa aos recursos possíveis na prova, conforme mostra a imagem abaixo:
Um trecho IMPORTANTÍSSIMO do conteúdo programático havia sido suprimido, e nós sugerimos que a banca retificasse o edital.
E a banca retificou!
Confiram agora o edital de retificação:
Agora a parte processual para a prova de Direito Constitucional está completa, da mesma forma como foi nas edições anteriores do certame.
Essa lacuna, se não preenchida, iria certamente render muita dor de cabeça para todo mundo na hora da prova subjetiva. Melhor assim, e parabéns para a OAB por retificar o edital.
E, claro, todo mundo ligado aqui no Portal, porque o Exame de Ordem acontece AQUI!