Segue o gabarito extraoficial elaborado pela professora Flávia Bahia:
Peça Processual
Recurso Extraordinário, com base no art. 102, III, a, da CRFB/88.
Recorrente: Prefeito
Peça de Interposição: Ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado J, de acordo como art. 541, do CPC.
Razões de Recurso: ao Supremo Tribunal Federal.
Nas Razões de Recurso:
Tempestividade: art. 508, do CPC.
Preparo: art. 511, do CPC.
Prequestionamento: os embargos foram opostos para fins de prequestionamento.
Repercussão geral em Recurso Extraordinário: art. 102, p. 3 da CRB/88, 543-A, do CPC.
Fundamento constitucional (principal) do recurso: O art. 83 da Constituição Federal é norma de observância obrigatória no âmbito das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, portanto, a decisão proferida violou a Constituição Federal. Princípio da simetria, da separação de poderes e supremacia da Constituição Federal.
Questão 1
A) Violação ao art. 61, §1º, II, e, e também ao art. 47, ambos da CRFB/88. Inconstitucionalidade formal.
B) Sim, por força do art. 103, IX, da CRFB/88. Necessária à comprovação da pertinência temática, tendo em vista que a entidade de âmbito nacional é legitimada especial. A banca pode entender que não há pertinência temática, pois a norma não afeta diretamente os interesses da instituição. Além do mais, não ficou comprovado o requisito do art. 14, III, da Lei 9868/99. Vamos aguardar.
Questão 2
A) É cabível, pois a lei estadual viola o art. 225,§ 1º, VII, da CRFB/88. A norma pode ser objeto da ADI, por força do art. 102, I, a, da CRFB/88. Inconstitucionalidade material.
B) Não, pois entidade de âmbito estadual (somente nacional) não pode ser autora de ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista que os legitimados ativos se esgotam no art. 103, I a IX da CRFB/88.
Questão 3
A) Sim, a PEC violou o art. 60, I, da CRFB/88. Também houve ofensa ao art. 60, §2º, pois a aprovação da PEC depende de dois turnos, mas o quórum de 3/5 dos votos e não maioria absoluta. Não há sessão unicameral para a aprovação da PEC, tampouco sanção ou veto do Presidente, por força do art. 60, §3º. Inconstitucionalidade formal. Além disso, o conteúdo da norma viola o art. 60, §4º, IV, da CRFB/88 (princípio da separação de poderes). Inconstitucionalidade material.
B) A Mesa da Câmara dos Deputados é legitimada ativa universal, segundo prevê o art. 103, III, da CRFB/88, entretanto, é importante destacar que a questão não apresentou o requisito da controvérsia judicial relevante prevista no art. 14, III, da lei 9868/99.
Questão 4
A) Diante do caso narrado, é possível a intervenção federal, segundo prevê o art. 34, V, b, da CRFB/88.
B) É necessária a oitiva do Conselho da República e da Defesa Nacional, na forma do art. 90, I e 91, §1º, II da CRFB/88. Além disso, o Decreto presidencial deve seguir o previsto no art. 84, X e 36, §1º da CRFB/88. Há necessidade de submissão ao Congresso Nacional, na forma do art. 49, IV.